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ID
3501892
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu artigo 9º são legitimados como interessados no processo administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO LETRA E

     ESSE ARTIGO É O TIPO DE ARTIGO QUE PRECISA SER LIDO DURANTE UMA SEMANA FALTANDO O DIA DA PROVA, POIS QUANDO CAI UMA ASSERTIVA DERRUBA MUITOS.

    a)Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses coletivos ou no exercício do direito de representação. ERRADA.

    Art. 9 I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

    ------------------------------------------------------

    b)As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.ERRADA

    Art. 9III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    ------------------------------------------------------

    c)As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses coletivos.ERRADA

    Art. 9  IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    ------------------------------------------------------

    d)As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses difusos.ERRADA

    Art. 9 ------------------------------------------------------

    e)As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.CERTO.

    VIDE O COMENTÁRIO LETRA C

  • Questão exige conhecimento acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, consoante o art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99. Como se vê da leitura do dispositivo legal, não é mencionado “interesses coletivos”, conforme aduzido pela Banca.

    Alternativa “b” incorreta. São legitimados como interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, por expressa determinação estabelecida no o art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99. Como se vê da leitura do dispositivo legal, não é mencionado “interesses individuais”.

    Alternativa “c” incorreta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “d” incorreta. São legitimados como interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, por expressa determinação estabelecida no o art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99. Como se vê, o dispositivo legal, não alude aos interesses difusos.

    Alternativa “e” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.

    Ampliando o conhecimento: o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1106), leciona que “A expressão interesses difusos e coletivos assumia anteriormente noção eminentemente doutrinária. Como a Constituição a eles se referiu, era preciso demarcar com maior precisão o sentido de tais interesses. Fê-lo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), definindo os interesses ou direitos difusos como “os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”, e os interesses ou direitos coletivos como “os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”.

    GABARITO: E.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1106.  

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    • Processo administrativo:

    O processo administrativo pode ser entendido como o instrumento que possibilita a sequência formal dos atos e das atividades do Estado e dos particulares, com o objetivo de alcançar uma vontade da Administração Pública.

    • Lei nº 9.784 de 1999:


    Com base no artigo 9º, Inciso I, II, III e IV, da Lei nº 9.784 de 1999 são legitimados como interessados no processo administrativo :


    - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;


    - Aqueles que sem terem iniciado o processo, possuem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    - As organizações e associações representativas, no que se refere a direitos e interesses coletivos;


    - As pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    De acordo com o artigo 10, da Lei nº 9.784 de 1999, “são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio".

    A) INCORRETA. De acordo com o artigo 9º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999 são legitimados como interessados no processo administrativo, as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

    Na alternativa A) está indicado interesses coletivos, logo, a alternativa está incorreta.

    B) INCORRETA. Com base no artigo 9º, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999, são legitimados como interessados no processo administrativo, as organizações e as associações representativas, no que se refere a direitos e interesses coletivos.

    Na alternativa B) está indicado interesses individuais, logo, a alternativa está incorreta.

    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 9º, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999, são legitimados como interessados no processo administrativo, as organizações e as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    D) INCORRETA. Com base no artigo 9º, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999, são legitimados como interessados no processo administrativo, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos coletivos.

    E) CORRETA. As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, com base no artigo 9º, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Gabarito do Professor: E)