A questão trata da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo, em especial dos princípios expressos no art. 2º: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Os princípios do interesse público e da eficiência foram omitidos.
Letra B: incorreta. O princípio da motivação foi omitido.
Letra C: correta. Exatamente como dispõe o mencionado art. 2º, da Lei 9784/99.
Letra D: incorreta. Os princípios da ampla defesa e do contraditório foram omitidos;
Letra E: incorreta. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram omitidos.
Gabarito: Letra C.
gab. C
obs.: não tem nenhuma errada, apenas incompletas.
A Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica. X
Faltou: interesse público e eficiência.
B Legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. X
Faltou: motivação
C Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. ✅
D Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência. X
Faltou: ampla defesa e contraditório
E Legalidade, finalidade, motivação, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. X
Faltou: razoabilidade e proporcionalidade
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!