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NCPC
Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :
I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
III - na reconvenção.
Macete que vi aqui no QC, pra decorar quando não se exigirá caução: C.E.R.TIN
Cumprimento de sentença
Extrajudicial
Reconvenção
Tratado INternacional + acordo internacional
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LETRA A
CPC
A) CORRETA
Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
B) INCORRETA
Art. 77.
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
C) INCORRETA
Art. 77.
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
D) INCORRETA
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
E) INCORRETA
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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Além da exigência de residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação que não conta no enunciado, a alternativa incorreta trocou o imóvel por móvel!
Portanto, gabarito letra A!
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Diz o art. 77 do
CPC:
Art.
77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus
procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os
fatos em juízo conforme a verdade;
II - não
formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são
destituídas de fundamento;
III - não
produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à
defesa do direito;
IV - cumprir
com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não
criar embaraços à sua efetivação;
V - declinar,
no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou
profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que
ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não
praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
O dispositivo
acima citado auxilia no encontro da resposta da questão. (LEMBRANDO QUE A
RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):
Cabe analisar cada
alternativa com base no dispositivo acima mencionado:
LETRA A- INCORRETA,
LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não está elencada no art. 77 do CPC como dever dos que
participam do processo.
LETRA B- CORRETA,
LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Hipótese prevista no art. 77, III, do CPC.
LETRA C-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Hipótese prevista no art. 77, VI, do CPC.
LETRA D-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Hipótese prevista no art. 77, II, do CPC.
LETRA E-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Hipótese prevista no art. 77, V, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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O erro da alternativa A também consiste em trocar bens "imóveis" (correto) por "móveis" (incorreto), segundo o artigo 83, caput, do CPC.
Gabarito, portanto, alternativa A.
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Os "deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo" estão elencados no artigo 77 do CPC. Logo, a assertiva constante da alternativa A está incorreta por conta disso, já que a alternativa A diz respeito tão somente ao autor e não dos procuradores ou das demais partes que participam do processo, conforme artigo 83 do CPC. Todas as demais assertivas estão elencadas no Art. 77 do CPC e não dizem respeito apenas ao autor.