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ID
3501937
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    Macete que vi aqui no QC, pra decorar quando não se exigirá caução: C.E.R.TIN

    Cumprimento de sentença

    Extrajudicial

    Reconvenção

    Tratado INternacional + acordo internacional

  • LETRA A

    CPC

    A) CORRETA

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    B) INCORRETA

    Art. 77.

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    C) INCORRETA

    Art. 77.

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    D) INCORRETA

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    E) INCORRETA

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Além da exigência de residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação que não conta no enunciado, a alternativa incorreta trocou o imóvel por móvel!

    Portanto, gabarito letra A!

  • Diz o art. 77 do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    O dispositivo acima citado auxilia no encontro da resposta da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    Cabe analisar cada alternativa com base no dispositivo acima mencionado:

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não está elencada no art. 77 do CPC como dever dos que participam do processo.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Hipótese prevista no art. 77, III, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Hipótese prevista no art. 77, VI, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Hipótese prevista no art. 77, II, do CPC.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Hipótese prevista no art. 77, V, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O erro da alternativa A também consiste em trocar bens "imóveis" (correto) por "móveis" (incorreto), segundo o artigo 83, caput, do CPC.

    Gabarito, portanto, alternativa A.

  • Os "deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo" estão elencados no artigo 77 do CPC. Logo, a assertiva constante da alternativa A está incorreta por conta disso, já que a alternativa A diz respeito tão somente ao autor e não dos procuradores ou das demais partes que participam do processo, conforme artigo 83 do CPC. Todas as demais assertivas estão elencadas no Art. 77 do CPC e não dizem respeito apenas ao autor.