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ID
3501946
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da Citação prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADO. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado (242, caput, CPC).

    B) ERRADO. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la (245, caput, CPC).

    C) ERRADO. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente (...) (253, §2º, CPC).

    D) CORRETO. É a transcrição do art. 243, caput, CPC.

    E) ERRADO.  O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta o prazo para apresentação da contestação ou embargos à execução.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    b) ERRADO: Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    c) ERRADO: Art. 253, § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    d) CERTO: Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    e) ERRADO: Art. 239, § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    A citação será realizada ainda quando se verificar que o citado é mentalmente incapaz, tendo em vista a regra da citação pessoal.

    A citação com hora certa não será efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente.

    A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Toda vez que leio um "qualquer" me dá um troço kkk, mas é a literalidade do art 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    O comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, tendo em vista tratarse de ato formal e indispensável à validade do processo.

  • SE tiver na Igreja poderá ser citado?

  • Gabarito: D

    CPC

    A ( INCORRETA)-A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    B ( INCORRETA)-A citação será realizada ainda quando se verificar que o citado é mentalmente incapaz, tendo em vista a regra da citação pessoal.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    C ( INCORRETA)-A citação com hora certa não será efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente.

    Art. 253. § 2° A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    D( CORRETA) -A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    E (INCORRETA)-O comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, tendo em vista tratarse de ato formal e indispensável à validade do processo.

    Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • A) Art. 242. A citação SERÁ PESSOAL, podendo, no entanto, ser feita na:

    1 - Pessoa do representante legal ou

    2 - Do procurador do réu,

    3 - Do executado ou

    4 - Do interessado.

    B) Art. 245. NÃO SE FARÁ citação quando se verificar que o citando é MENTALMENTE INCAPAZ ou ESTÁ IMPOSSIBILITADO de recebê-la. 

    C) Art. 253. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    D) Art. 243. A CITAÇÃO poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    E) Art. 239. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado SUPRE a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir DESTA DATA o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO ou de EMBARGOS À EXECUÇÃO

    GABARITO -> [D]

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" (art. 238, CPC/15). 


    Alternativa A) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 242, caput, do CPC/15: "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Esta é uma das hipóteses em que a lei processual determina que não deverá ser feita a citação, senão vejamos: "Art. 245, caput, CPC/15. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 253, §2º, do CPC/15, que "a citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 243, caput, do CPC/15: "A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 239, §1º, do CPC/15, que "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Eu lembrei da hipóteses do art. 244 CPC e nao marquei a D :(

  • A respeito da Citação prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

  • Bom, vamos lá!

    A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Podendo ser feita também por essas hipóteses.

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    A citação será realizada ainda quando se verificar que o citado é mentalmente incapaz, tendo em vista a regra da citação pessoal.

    Negativo. O juiz nomeará um médico para comprovar a incapacidade. Assim feito, nomeará tutor ou curador. Podendo, aí sim, realizar a citação.

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    A citação com hora certa não será efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente.

    Será sim.

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    A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    OK.

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    O comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, tendo em vista tratarse de ato formal e indispensável à validade do processo.

    Supre sim.

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    ''Tive medo de sonhar e foi por isso que falhei.''