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ID
3501949
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da competência prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E

    a) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. Não é sempre como diz a alternativa, há exceções:

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    c) e d) art. 53,

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; (erro letra C)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (erro letra D)

    e) Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) ERRADO: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    c) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;

    d) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    e) CERTO: Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

  • A desgraça que é ser novo na matéria e ficar lendo "imóvel" onde está escrito "móvel".

  • Erro da alternativa B está na palavra "sempre", pois a lei comporta exceções, vejamos:

     Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • O CPC no seu artigo 53 traz 3 possibilidades de "reparação de dano" no que tange à competência de foro.

    1) Reparação de dano tratando-se de SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO (ato praticado em razão do ofício) (art. 53, inc. III, alínea f ) - Sua sede;

    2) Reparação de dano "NORMAL" (art. 53, inc. IV, alínea a ) - Lugar do ato ou fato;

    3) Reparação de dano em razão de DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS (inclusive aeronaves) - domicílio do autor ou local do fato.

  • BEM MÓVEL --- DOMICILIO REU

    BEM IMÓVEL --- SITUAÇÃO DA COISA.

  • O erro da B está na generalização.. cuidado quando ler "sempre"

  • Texto dessa banca poderia ser um pouquinho melhor rsrs

  • LETRA E

    ENTENDIMENTO QUE O FORO NESSES CASOS É SUBSIDIÁRIO, e agora doutrina fala em critério especial para a vitima de violência domestica.

  • Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis não é sempre será competente o foro de situação da coisa, haja vista as disposições do art. 47, §1º, CPC.