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gab - E
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
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A) INCORRETA:
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
B) INCORRETA:
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
C) INCORRETA
Artigo 81 § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
D) INCORRETA:
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
E) CORRETA
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Vamos
analisar as alternativas.
a) ERRADO. O Poder Executivo prestará contas ao
Poder Legislativo, anualmente (não é a cada legislatura), no prazo
estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios segundo o
art. 82 da Lei 4320/64: “O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao
Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis
Orgânicas dos Municípios".
b) ERRADO. A verificação da legalidade dos atos
de execução orçamentária NÃO será sempre subsequente segundo o art.
77 da Lei 4320/64: “A verificação da legalidade dos atos de execução
orçamentária será prévia, concomitante e subsequente".
c) ERRADO. Não consta esse tema na Lei 4320/64.
d) ERRADO. A verificação da legalidade dos atos de
execução orçamentária NÃO será sempre concomitante segundo o art. 77
da Lei 4320/64: “A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária
será prévia, concomitante e subsequente".
e) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 75
da Lei 4320/64:
“Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da
receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e
obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração,
responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".