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ID
3501952
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei Federal 4.320/64 que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao dispor sobre o Controle da Execução Orçamentária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab - E

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

  • A) INCORRETA:

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    B) INCORRETA:

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    C) INCORRETA

    Artigo 81 § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

    D) INCORRETA:

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    E) CORRETA

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O Poder Executivo prestará contas ao Poder Legislativo, anualmente (não é a cada legislatura), no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios segundo o art. 82 da Lei 4320/64: “O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios".

    b)  ERRADO. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária NÃO será sempre subsequente segundo o art. 77 da Lei 4320/64: “A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente".

    c)  ERRADO. Não consta esse tema na Lei 4320/64.

    d) ERRADO. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária NÃO será sempre concomitante segundo o art. 77 da Lei 4320/64: “A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente". 

    e)  CORRETO. De acordo com o que consta no art. 75 da Lei 4320/64:
    “Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços".
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".