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ID
3501967
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade e da capacidade reguladas pelo Código Civil vigente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    b) CERTO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    c) ERRADO: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    d) ERRADO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    e) ERRADO: Art. 9º Serão registrados em registro público: III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

  • Gabarito: B

    A) ERRADA - todos os atos.

    Art. 5  A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    B) CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    C) ERRADA - serão averbadas.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    D) ERRADA - apenas gratuita.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    E) ERRADA - interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL" (caput do art. 5º do CC). O relativamente incapaz (art. 4º do CC) é que pode praticar, por si só, alguns atos da vida civil, sem a figura de um representante legal. Exemplo: o maior de 16 anos já pode testar (art. 1.860, § ú do CC). Incorreto;

    B) Em harmonia com o art. 13 do CC: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes". Em complemento, vale recordar o conteúdo do Enunciado 276 do CJF: “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil". Correto;

    C) Na verdade, não se trata de registro, mas de averbação, que constitui uma modificação ou alteração no estado civil da pessoa. Vejamos: “Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação" (art. 10 do CC). Incorreto;

    D) “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a DISPOSIÇÃO GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte" (art. 14 do CC). Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    O art. 4º da mesma lei adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". Acontece que se trata de um ato personalíssimo.

    Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador".

    Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. Incorreto;

    E) “Serão registrados em registro público: a interdição por incapacidade ABSOLUTA OU RELATIVA" (art. 9º, III do CC). O registro serve para retratar os principais fatos da vida humana, como o nascimento, o casamento, o óbito, a separação judicial e o divórcio. Cuidado com as alterações promovidas pela Lei 13.146. Atualmente há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos (art. 3º do CC). Nas hipóteses de incapacidade relativa que restam, não há propriamente uma ação de interdição, mas uma ação de instituição de curatela ou de nomeação de um curador, diante da redação dada ao art. 1.768 do CC pela referida Lei. O problema é que o CPC/2015 revogou expressamente este dispositivo e tratou do processo de interdição (arts. 747 e seguintes do CC). Incorreto.




    Resposta: B 
  • A- TODOS os atos da vida civil.

    B- CORRETA.

    C- Trata-se de AVERBAÇÃO.

    D- GRATUITO.

    E- APENAS relativa não, pois a capacidade absoluta também será registrada.