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ID
3501976
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das atividades insalubres ou perigosas reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    (A) ERRADA. Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.                   

    (B) ERRADA. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                

    (C) ERRADA. Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.    

    (D) GABARITO. Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.            

    § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.               

    (E) ERRADA. Art. . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.                    

  • A questão exige o conhecimento da saúde e segurança no trabalho, em que a CLT, de forma a proteger os empregados, prevê uma série de normas, especialmente no que se refere à insalubridade e à periculosidade.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A assertiva misturou os conceitos de atividades perigosas e insalubres. Trouxe o conceito de atividades insalubres, mas denominou como se fosse o conceito de atividades perigosas.

    Art. 193 CLT: são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I. Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II. Roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Art. 189 CLT: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Esse tipo de atividade constitui, sim, uma atividade perigosa. Veja o que dispõe o art. 193:

    Art. 193, II, CLT: são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. De fato, o adicional será de 30%. Entretanto, será calculado sobre o salário base, e não sobre o salário mínimo.

    Art. 193, §1º, CLT: o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Atenção: o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário mínimo.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. A alternativa trouxe a redação do §1º do art. 195. Veja:

    Art. 195, §1º, CLT: é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O quadro de atividades e operações insalubres deve ser aprovado pelo Ministério do Trabalho, e não pelo Tribunal Regional do Trabalho. Veja:

    Art. 190 CLT: o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

    GABARITO: D

  • Complementando:

    Adicional de periculosidade - salário básico

    Adicional de insalubridade - salário mínimo

  • Macetinho que vi aqui no QC:

    insalubridade tem mínimo, portanto incide sobre o salário mínimo!