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ID
3501985
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Poderá o empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  

    a) CERTO: V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.      

    b) CERTO:  VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

    c) ERRADO: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

    d) CERTO:  VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.  

    e) CERTO: XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.   

  • Gabarito:"C"

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

  • GAB. C

    Sobre a

    E - Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    Aí as outras consultas o filho de até 6 anos vai sozinho rsrs e acima de 6 anos sempre vai sozinho.

    Brincadeiras à parte, mas esse inciso não tem lógica.

  • PARA RECORDAR:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:               

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;               

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                    

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;              

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                   

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                     

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na  (Lei do Serviço Militar).                 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                  

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                    

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                         

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                    

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                     

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.