SóProvas


ID
3501994
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência do Princípio da Insignificância a conduta do agente deve estar acompanhada dos seguintes requisitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    É MARI para lembrar quais são os requisitos cumulativos para o reconhecimento do Princípio da Insignificância:

    (a) Mínima ofensividade do agente;

    (b) Ausência de periculosidade social;

    (c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    (d) Inexpressividade do bem jurídico ofendido.

    Obs 1: O reconhecimento do Princípio de Bagatela será verificado no caso concreto em consonância com os posicionamentos do STJ e STF.

  • Os Requisitos de Aplicação do Acolhido Princípio da Insignificância (STF), está excluída a própria tipicidade, desde que satisfeitos quatro requisitos:

    “Chama a MARI ”:

    1) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    2) Ausência de periculosidade social da ação;

    3) Reduzidissimo grau de reprovabilidade do comportamento; e

    4) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Aplicação pela Autoridade Policial - Para provas de Delta é amplamente aceito que o delegado pode deixar de instaurar o inquérito se flagrante hipótese de incidência do princípio da insignificância.

  • Pessoal, trago meu macete que consigui gravar e não errei mais questões desse tipo.

     - Princípio da insignificância: As condutas que não ofendam significativamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes (em sentido material).

    Requisitos Objetivos (M.A.R.I – O.P.R.L --> Ler isso umas 20x que não esquece mais):

    Mínima Ofensividade da conduta;

    Ausência de Periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento; e

    Inexpressividade da Lesão jurídica.

    ATENÇÃO! Aqui, pois já foi objeto de prova: os requisitos acima SÃO OBJETIVOS e não subjetivos. Além disso, são cumulativos, isto é, faltando um, não se aplica o princípio da insignificância. 

    ATENÇÃO! Além dos vetores “Requisitos Objetivos” da insignificância trazidos pelo STFMARI, O STJ, no entanto, entende que, além destes, existe ainda um REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA, que é: A IMPORTÂNCIA DO OBJETO MATERIAL PARA A VÍTIMA. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • MiNeRIn

    nima ofensividade da conduta do agente.

    Nenhuma periculosidade social da ação.

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta.

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • Mais um macete pra quem quiser: ARMI PROL

    A-------P

    R-------R

    M-------O

    I---------L

    Ausência de Periculosidade social da ação

    Reduzidíssimo grau de Reprovabilidade do comportamento

    Míminima Ofensividade da conduta

    Inexpressiva Lesão Jurídica

  • Mnemônico: MARI

    Míminima Ofensividade da conduta

    Ausência de Periculosidade social da ação

    Reduzidíssimo grau de Reprovabilidade do comportamento

    Inexpressiva Lesão Jurídica

  • Vale lembrar galera, que apesar de a alternativa estar errada, para o STJ, além dos requisitos objetivos que vocês citaram, deve-se avaliar o valor do bem para a vítima!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos requisitos para aplicação do princípio da insignificância.

    O princípio da insignificância retira a tipicidade material do delito e está atrelado aos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do direito penal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “Para incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada” (RHC 118.972/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 03.06.2014.)

    Assim, os requisitos para aplicação do princípio da insignificância é a MARI:

    M - mínima ofensividade da conduta do agente;

    A - ausência de periculosidade social da ação;

    R - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    I - inexpressividade da lesão jurídica causada;

    Gabarito, letra A
  • SÓ COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA Órion.

    ALÉM DO M.A.R.I

    SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA--> PARA A APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CONSIDERA-SE A CAPACIDADE ECONÔMICA DA VITIMA.

  • REQUISITOS==="MARI"

    M-mínima ofensividade da conduta

    A-ausência de periculosidade social

    R-reduzido grau de reprovabilidade

    I-inexpressividade da lesão

  • princípio da insignificância é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado:

    1 - a mínima ofensividade da conduta;

    2 - a inexistência de periculosidade social do ato;

    3 - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4 - e a inexpressividade da lesão provocada.

  • MARI

  • Princípio da Insignificância ou Bagatela - exclui a tipicidade material 

    Determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

    Requisitos - Cumulativos

    •Mínima ofensividade da conduta 

    •Ausência de periculosidade social da ação

    •Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

    •Inexpressividade de lesão jurídica provocada

  • o bom e velho M.A.R.I...

  • apenas para complementar.

    O princípio da insignificância depende de:

    I) Mínima ofensividade da conduta;

    II) Nenhuma periculosidade social da ação;

    III) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    IV) Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    STJ, não é possível o reconhecimento da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, por força do princípio da moralidade administrativa

     STF  A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto''.

    Jurisprudência à Incabível a aplicação do princípio da aos seguintes delitos :

    1.      Furto qualificado;

    2.      Moeda falsa;

    3.      Tráfico de drogas;

    4.      Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

    5.      Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio);

    6.      Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    7.      Crimes contra a administração pública, ressalvado descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil.

    pertencelemos!

  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    No PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU PRINCÍPIO DA BAGATELA não poderá ocorrer violência nem grave ameça.

  • Principio da Insignificância ou Bagatela.

    Entende-se que uma conduta que produza uma mínima ofensa ao bem jurídico tutelado não pode ser considerada como crime. Ademais, por não lesionar de maneira eficaz o sentimento de paz social, gera a atipicidade material do ato.

    Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, respectivamente, possui requisitos objetivos e subjetivos. São requisitos objetivos:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Como requisito subjetivo:

    A importância do objeto para a vítima.

    Por fim, deve-se observar que a prática de alguns delitos afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. São eles: furto qualificado, moeda falsa, crimes da lei de drogas, roubo ou outros crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes contra a Administração Pública e crimes de violência doméstica contra a mulher.

  • REQUISITOS:

    MARI.

  • Requisitos(MARI):

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social;

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica;

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.

    Ou seja,

    O Direito Penal não deve se preocupar com condutas da MARI, as quais são incapazes de lesar o bem jurídico.

    - Mínima ofensividade

    - Ausência de periculosidade

    - Reduzido grau de reprovabilidade

    - Inexpressividade de lesão

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Âmbito Jurídico.

  • GABARITO A.

    Princípio da Insignificância (Bagatela): Quando a lesão ao bem jurídico for irrelevante dispensará punição. Só que deverá ter alguns requisitos. Quais? Requisitos do STF. Para o STJ são esses requisitos mais a condição social da vítima.

    Ø Ausência de Periculosidade.

    Ø Reduzida Probabilidade.

    Ø Mínima Ofensividade.

    Ø Ínfimo a Lesividade.

    è Afasta o Princípio da Insignificância.

    ·        Violência/Grave Ameaça

    ·        Acima do salário

    ·        Reincidência (Por si só não afasta) pois a reincidência tem que ser reiterada e continua. Exemplo o cara que furta uma caixa de chocolate durante 2 anos todos os dias. 

    ·        Obs: Princípio da Insignificância: Súmula 599 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância em crimes contra administração pública.

    ·        Existe um crime da administração pública que cabe o princípio da insignificância: Somente no descaminho pois é praticado por particulares.

    ·        STF/STJ: Aceita como o princípio da insignificância em tributos que não ultrapasse R$ 20.000,00.

    ·        A partir do momento em que uma pessoa entra no brasil sem pagar o devido imposto a receita federal tem como obrigação lhe prender, pois o crime de descaminho é um crime formal.

    ·        Não se aplica no Art. 28 da lei de drogas, crimes contra a fé pública, crimes de violência doméstica.

    ·        Pode aplicar em crimes ambientais desde que seja pesca subsistência, furto simples.

  • Onerosidade significa característica ou estado do que é oneroso, o qual, por sua vez, é o que ocasiona despesas, gastos, dispendioso.

    Para o STF, o princípio da insignificância requer a existência dos seguintes requisitos objetivos: mínima Ofensividade da conduta, ausência de Periculosidade social da ação, reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da Lesão jurídica (Cleber Masson, 2010).

    Certa vez, vi o seguinte mnemônico: P.R.O.L. - parece não ser o melhor, mas é o que conheço. Já visualizei em outros comentários o M.A.R.I.

    Com isso, percebe-se que mínima onerosidade não está dentro os requisitos.

  • INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    STJ, não é possível o reconhecimento da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, por força do princípio da moralidade administrativa

    STF  A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto''.

    Jurisprudência à Incabível a aplicação do princípio da aos seguintes delitos :

    1.      Furto qualificado;

    2.      Moeda falsa;

    3.      Tráfico de drogas;

    4.      Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

    5.      Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio);

    6.      Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    7.      Crimes contra a administração pública, ressalvado descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil.

    Fonte: Qc

  • princípio da insignificância é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado:

    → A mínima ofensividade da conduta;

    → A inexistência de periculosidade social do ato;

    → O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    → E a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • O Direito Penal NÃO deve se preocupar com condutas da MARI, as quais são incapazes de lesar o bem jurídico.

    Mínima ofensividade

    Ausência de periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Inexpressividade de lesão

  • VALE A PENA FAZER UMA PEQUENA DIFERENCIAÇÃO ENTRE A INSIGNIFICÂNCA E O PEQUENO VALOR - OJURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ FALA SOBRE ISSO:

    9) Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado.

    No furto, o pequeno valor do objeto subtraído (requisito do furto privilegiado) não se confunde com o prejuízo insignificante, que, se presente, exclui a tipicidade material:

    “1. O princípio da insignificância jamais pode surgir como elemento gerador de impunidade, mormente em se tratando de crime contra o patrimônio, pouco importando se o valor da res furtiva seja de pequena monta, até porque não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante ou irrisório, já que para aquela primeira situação existe o privilégio insculpido no § 2º do artigo 155 do Código Penal. 2. Para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A aplicação do princípio da insignificância demanda o exame do preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos no reduzido valor do bem tutelado e na favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso e de suas consequências jurídicas e sociais. 4. Caso em que se verifica se tratar de situação que atrai a incidência excepcional do princípio da insignificância, consideradas a primariedade do réu e as circunstâncias em que o delito ocorreu (tentativa de furto simples de tubos de desodorante contra estabelecimento comercial), o valor reduzido da res furtiva e a natureza do bem subtraído. 5. Agravo regimental desprovido” (AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).

    Para o colegiado, a diferenciação do bem de pequeno valor do de valor insignificante deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de crime, não apenas uma tabela de valores.

  • Frise-se que alguns requisitos devem ser preenchidos para a aplicação de tal princípio: 

    Þ Mínima ofensividade da conduta

    Þ Ausência de periculosidade social da ação

    Þ Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Þ Inexpressividade da lesão jurídica

    Dica.: M.A.R.I

  • O STF balizou quatro condições para que o Princípio da Insignificância seja aplicado no caso concreto, são eles:

    PROL

    Ausência de Periculosidade

    Reduzido Grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão Jurídica

    Espero ter contribuído, abraços.

  • Parâmetros criados pelo STF

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente

    b) Ausência de periculosidade social da ação

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    d) Inexpressividade da lesão jurídica causada

  • Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • Meteu MARI é sucesso!

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade

    Inexpressividade da lesão abordada

    Diogo França

  • Lembrando que esses requisitos são objetivos.

    No que diz respeito aos requisitos da vítima, encontra-se as "condições pessoais da vítima", que visa sua situação econômica. Portanto a onerosidade, no que diz respeito a vítima, influencia, sim, na aplicação do princípio da insignificância.

  • Princípio da Insignificância ou da Bagatela é aquilo que é inexpressivo, ou seja, que não atinja de maneira expressiva o bem jurídico tutelado pelo estado. O bem jurídico é tudo aquilo que é tutelado pelo Direito Penal - vida, patrimônio, integridade física, etc.

    Quando nós trabalhamos com o crime nós precisamos fazer a digressão analítica dele:

    1. Fato Típico
    2. Conduta;
    3. Resultado;
    4. Nexo Causal;
    5. Tipicidade:
    6. Formal: Olhar para o fato ocorrido e para a lei;
    7. Material: Tem relação com o valor do resultado produzido.

    O princípio da Insignificância trabalha dentro do campo da tipicidade material. Então o STF colocou parâmetros para sua aplicabilidade:

    1. Mínima ofensividade da conduta
    2. Ausência de periculosidade social da ação
    3. Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
    4. Inexpressividade da lesão.

    Por eliminação chegamos a alternativa A como a errada.

  • Gab. A

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    A tipicidade material, por sua vez, é a avaliação do desvalor da conduta e do prejuízo causado. Ou seja: só existe tipicidade material se o ato praticado produzir um prejuízo RELEVANTE.

  • Gab. A

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    A tipicidade material, por sua vez, é a avaliação do desvalor da conduta e do prejuízo causado. Ou seja: só existe tipicidade material se o ato praticado produzir um prejuízo RELEVANTE.

  • O STF usou quatro vetores para aplicação desse princípio - HC 84.412-0/SP (macete “ARMI - PROL”). São requisitos de ordem objetiva, a saber:

    Ø Ausência de             Periculosidade social

    Ø Reduzido grau de     Reprovabilidade do comportamento

    Ø Mínima                      Ofensividade da conduta

    Ø  Inexpressividade da Lesão jurídica provocada 

  • Flamenguistas de plantão choram com esse minemônico...

  • Mínima Ofensividade da conduta;

    Ausência de Periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento; e

    Inexpressividade da Lesão jurídico

    #estudaguerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai