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ID
3502006
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Ação Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ART. 24, §1º CPP)

    b) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    c) Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    d) Art. 37, cpp As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    e)Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Atenção: vamos evitar comentários repetidos. Questões objetivas como essa, apenas um comentário basta. Se for para somar com alguma juris ou entendimento doutrinário é valido. Mas repetir o que ja foi respondido é chato.

    Bons estudos!

  • pegas de prova:

    as fundações, associações ou sociedades são representadas:

    1º - por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem;

    2º - no silêncio dos contratos e estatutos = pelos diretores ou sócio-gerentes.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    (CADI)

    RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA- CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    PERDÃO DO OFENDIDO

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • GAB. D

    D) Art. 37, CPP As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • A questão exigiu o conhecimento acerca da Ação Penal, disciplinada no Título III (arts. 24 a 62) do Código de Processo Penal. O gabarito foi extraído, mais precisamente, dos artigos 24, 37, 39, 49 e 51 do CPP.

    a) Incorreta. A assertiva não corresponde com a disposição do art. 24, § 1º do CPP, que determina que no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

    b) Incorreta. A assertiva diverge do disposto no art. 49 do CPP, pois em verdade, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    c) Incorreta. A assertiva revela-se equivocada ao apontar que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este, uma vez que o art. 51 do CPP disciplina que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza efeito somente em relação ao que o recusar.

    d) Correta. A assertiva tem sustento no art. 37 do CPP, sendo cópia quase fiel do dispositivo; faltou apenas a parte final do artigo para que fosse importado de forma integral da legislação. Portanto, as fundações, as associações ou as sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    e) Incorreta. A assertiva está equivocada pois não trouxe a possibilidade de o direito de representação ser exercido por procurador com poderes especiais, mas tão somente pelo ofendido. Conforme previsto no art. 39 do CPP, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.
  • artigo 37 do CPP==="As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio deste, pelos seus diretores ou sócios-gerentes"

  • Rapaz, cortei tudo e fui na D.

  • GABARITO LETRA D.

    Acerca da Ação Penal, é correto afirmar:

    CPP

    A) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa decairá ou será extinta a ação se já houver uma em curso. COMENTÁRIO: Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, só a este se aproveitará. COMENTÁRIO: Se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais.

    C) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este, o qual terá direito de recusa. COMENTÁRIO: O perdão oferecido a apenas um participante da infração penal beneficiará os demais. Isso porque a ação penal privada é indivisível. Ofertando o perdão, o querelante beneficiará todos os réus que desejem aceitá-lo. Caso um ou alguns "NÃO" aceitem, o processo seguirá normalmente em relação a eles.

    GABARITO / D) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem. COMENTÁRIO: Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    E) O direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente pelo ofendido, por se tratar de parte legítima, sendo de forma escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. COMENTÁRIO: Não existe rigor formal na representação. E também, ocorrendo morte ou declaração judicial de ausência da vítima, a representação poderá ser apresentada pelo cônjuge (ou companheiro/a), ascendente, descendente ou irmão (CADI).

  • Como se sabe, também a pessoa jurídica pode ser vítima de crime, e, assim, tratando-se de crime de ação penal privada, não teria sentido recusar-lhe a legitimação para a causa.

    Tem-se, aqui, portanto, regra de mera representação legal das pessoas jurídicas, para o fim de ajuizamento das ações penais, deixando às próprias entidades a escolha de seus gestores e, por isso, da representação perante a justiça criminal.

  • A alternativa 'A' não está completamente errada. o que acontece é que o direito de queixa realmente cairá se o CADI não vier para prosseguir na ação penal privada. Bem, foi isso que aprendi, algum erro me avisem.
  • ATENÇÃO: 

    -     PERDÃO ATO BILATERAL PRECISA SER ACEITO.

    -     RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO:   AP  CONDICIONADA

  • Sobre a alternativa A

    Caso o ofendido venha a falecer (podem iniciar ou dar seguimento) NESTA ORDEM: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI)

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