SóProvas


ID
3502102
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais” (BONAVIDES, 2017, p. 80).


As Constituições podem ser classificadas corretamente como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    QUANTO À ESTABILIDADE

    "As constituições flexíveis (ou plásticas) são aquelas que promanam da mesma autoridade responsável pela criação das leis ordinárias e que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de qualquer outra lei. As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram: a regulamentação do poder político (matéria constitucional)."

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Gente, dica: so lembrar que a constituição flexíveis é aquela que não precisa de um processo solene de alteração.

  • GABARITO: B

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso.

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis.

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Quanto à estabilidade, podem as constituições ser:

    Flexíveis ou plásticas, as que não exigem nenhum procedimento especial para serem alteradas, podendo ocorrer tal alteração pelo processo legislativo ordinário. Eventuais colisões entre normas constitucionais e normas legais são solucionadas pelo critério cronológico, v.g., Constituição da França, Noruega e da Itália de 1848.

    Obs.: cuidado com a terminologia "Constituição plástica", pois ela não é unanimemente usada para esse conceito específico. Parte da doutrina, na verdade, considera plástica "aquela em que há grande quantidade de normas abertas, ficando com o legislador ordinário a função de mediar a melhor forma de materialização das normas constitucionais, possibilitando, assim, uma maior 'elasticidade' ao texto constitucional, permitindo que as oscilações populares sejam seguidas e atendendo aos anseios de Ferdinad Lassale." (PADILHA, 2018, p. 96)

    Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Imaginem essa banca fazendo concurso para a magistratura... kkkkk

    Brinca muito, nunca será!

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE

    RÍGIDA-

    AQUELA QUE EXIGE UM PROCEDIMENTO ESPECIAL,SOLENE,RIGOROSO E DIFICULTOSO PARA SUA ALTERAÇÃO

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL

    AQUELA EM QUE A ALTERAÇÃO DE UMA PARTE EXIGE UM PROCEDIMENTO ESPECIAL E A OUTRA PARTE UM PROCEDIMENTO COMUM OU SEJA ORDINÁRIO.

    FLEXÍVEL

    AQUELA QUE NÃO EXIGE NENHUM TIPO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA ALTERAÇÃO DE SUAS NORMAS,SENDO O MESMO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DAS LEIS.

    IMUTÁVEL

    AQUELA QUE NÃO SUJEITA A MODIFICAÇÕES.

    NÃO ADMITE ALTERAÇÃO

  • GABARITO: B

    Colaborando com a doutrina do Bonavides:

    Assertiva A. Incorreta. (...) As constituições costumeiras ou consuetudinárias, fundadas no costume constitucional, coincidem historicamente, em larga parte, com a presença de regimes absolutistas. As Constituições costumeiras recebem também a denominação de Constituições não escritas, embora possa haver costumes redigidos, como na França da realeza absoluta. (Vedel) (...)

    Assertiva B. Correta. (...) Constituições flexíveis são aquelas que não exigem nenhum requisito especial de reforma. Podem, por conseguinte, ser emendadas ou revisas pelo mesmo processo que se emprega para fazer ou revogar a lei ordinária. País típico de Constituição flexível é a Inglaterra, "onde as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária" (Barthélemy). (...)

    Assertiva C. Incorreta. (...) Rígidas, as que não podem ser modificadas da mesma maneira que as leis ordinárias. Demandam um processo de reforma mais complicado e solene. Quase todos os Estados modernos aderem a essa forma de Constituição, nomeadamente os do espaço atlântico. Variável, porém, é o grau de rigidez apresentado. Certos autores chegam até a falar em Constituições rígidas e semi-rígidas. (...)

    Assertiva D. Incorreta. (...) Constituições codificadas são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei. A constituição codificada compreende, em boa técnica,as seguintes partes: o Preâmbulo, a parte introdutória, a parte orgânica, a parte dogmática e uma parte de disposições gerais ou finais, acrescida não raro de algumas disposições transitórias. (Xifra Heras) (...) 

    Assertiva E. Incorreta. (...) Constituição outorgada é ato unilateral de uma vontade política soberana, ou seja, de quem a impõem, mas do ponto de vista político, representa quase sempre uma inelutável concessão feita por aquela vontade ao poder popular ascendente, sendo pois o produto de duas forças antagônicas que se medem em termos políticos de conservação ou tomada do poder. Essas duas forças em conflito dialético são o princípio monárquico do absolutismo e o princípio democrático do consentimento. O primeiro decadente, o outro emergente. (...)

    Fonte: (Curso de direito constitucional / Paulo Bonavides. Imprenta: São Paulo, Malheiros, 2004.)

  • Qual o erro da alternativa D?

  • Errei por falta de atenção.