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ID
3502105
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro do contexto da organização da administração pública podem ser observadas inúmeras classificações dos órgãos públicos. Essa grande diversidade classificatória ocorre em função das múltiplas e variadas atividades do Estado e, entre elas, temos a classificação quanto a posição que ocupam na estrutura estatal. Segundo esse critério, os órgãos públicos podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos órgãos públicos (segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro):

    1) Quanto à posição estatal:

    a) Independentes: originários da Constituição e representativo dos três Poderes do Estado sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as casas legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

    b) Autônomos: localizam-se na cúpula da administração; subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica; participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

    c) Superiores: são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos a subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa, nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações como Departamentos, Coordenadorias, Divisões e Gabinetes.

    d) Subalternos: São os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material de portaria, zeladoria, etc.

    2) Quanto à esfera de ação:

    a) Centrais: exercem atribuições em todo o território nacional, estadual e municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as Secretarias de Municípios.

    b) Locais: atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia e os Postos de Saúde.

    3) Quanto a estrutura:

    a) Simples ou Unitários: constituídos por um único centro de atribuições; sem subdivisões internas como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores;

    b) Compostos: constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem divisões.

    c) Singulares: quando integrados por um único agente. A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares.

    d) Coletivos: quando integrados por vários agentes, Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado.

    4) Quanto às funções:

    a) Ativos: tem por função primordial o desenvolvimento de uma administração ativa.

    b) Consultivos: Tem por função primordial o desenvolvimento de uma atividade consultiva.

    c) De controle: Tem por função primordial o desenvolvimento de uma atividade de controle sobre outros órgãos.

  • Gab: A

    A) CORRETA: Independente ou primário: São os originários da Constituição. Ex.: Corporações Legislativas (Congresso, Câmara, Senado, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal); Chefias do Executivo (Presidência da República, Governadoria do Estado e do DF; Prefeituras); Tribunais (STF, STJ,...); Ministério Público; Defensorias Públicas; Tribunais de Contas;

    B) ERRADA: Superior: São os que detêm poder de direção, controle e decisão técnica, sendo subordinados aos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Departamentos, Subsecretarias, Coordenadorias Gerais;

    C) ERRADA: Simples ou unitários: são constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas;

    D) ERRADA: Singular ou unipessoal: A decisão é através de um único agente;

    E) ERRADA: Desconheço essa classificação de órgãos unilaterais, se alguém souber, por favor me envia no chat...

  • GABARITO: A

    Órgãos independentes: Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

    Órgãos autônomos: São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

    Órgãos superiores: Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.

    Órgãos subalternos: São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.

  • Classificação dos órgãos públicos: Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgãos públicos destinado a divisão interna das competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS

     Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

    CARACTERÍSTICAS

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui vontade própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade processual em regra,salvo quando relacionado a suas prerrogativas(exceção)

    Criados e extinto por lei

    Não são sujeitos de direitos e deveres

    Pode ser da administração pública direta ou indireta

    ESTRUTURA

    ÓRGÃOS PÚBLICOS SIMPLES OU UNITÁRIO

    São aqueles que existem apenas ele como centro de atribuições dentro da pessoa jurídica

    ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPOSTO

    São aqueles que possui vários órgãos dentro da pessoa jurídica.

    ÓRGÃOS SINGULARES

    Integrado por um único agente.

    ÓRGÃOS COLETIVOS

    Integrado por vários agentes.

    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    *não possui qualquer subordinação hierárquica ou funcional

    *Total autonomia

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    *Possui ampla autonomia administrativa,financeira e técnica

    *Subordinado aos órgãos independentes

    ÓRGÃOS SUPERIORES

    *Possui apenas autonomia técnica

    *Possui poder decisão

    *Órgãos de direção, controle e comando.

    *Subordinado a todos os órgãos acima

    exemplos: delegacias,departamentos e etc

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS

    *Mera execução

    *Não possui autonomia

    *Subordinados a todos os órgãos acima

    TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

    Toda a atuação dos agentes públicos dos órgãos públicos é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

  • Só um adendo para quem não se atentou...

    A letra C) Traz uma classificação quanto à composição>

    Simples

    Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

  • A questão indicada está relacionada com os órgãos públicos.

    Órgãos públicos:

    Os órgãos públicos podem ser classificados quanto:

    a)     Posição hierárquica:

    -      Independentes ou primários;
    -       Autônomos – estão abaixo dos independentes, possuem ampla autonomia administrativa e financeira;
    -       Superiores;
    -       Subalternos: órgãos comuns dotados de atribuições executórias de forma predominante.

    b)    Estrutura:

    -       Simples ou unitários;
    -       Compostos: são formados por diferentes órgãos menores.

    c)     Atuação funcional:

    -       Singulares ou unipessoais;
    -       Colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros.
     

    A)    CORRETA. Os independentes ou primários são originários da Constituição Federal e representam a cúpula dos Poderes Estatais. Salienta-se que não estão sujeitos a subordinação hierárquica e funcional. Exemplo: Ministério Público e Secretaria do Estado.

    B)    INCORRETA. Os órgãos superiores não possuem autonomia administrativa ou financeira. Pode-se dizer que os órgãos superiores possuem competências decisórias e diretivas, porém se encontram subordinados a chefia superior. Exemplo: Gabinetes.

    C)    INCORRETA. Os órgãos simples ou unitários são constituídos apenas por um centro de competências. A alternativa C) ao indicar que em “em sua estrutura não há outro órgão público para realizar sua função ou auxiliar no seu desempenho" parece ter confundido o órgão com o agente, o que é um erro. O órgão se refere à unidade de ação; o cargo é o lugar reservado ao agente e o agente pode ser entendido como a pessoa física que exerce as funções do órgão.

    D)    INCORRETA. Os órgãos singulares ou unipessoais são aqueles que atuam e decidem pela manifestação de um só agente – chefe e representante. O desempenho de sua função deve estar a cargo de um só agente.

    E)     INCORRETA. Não existe essa classificação.


    Gabarito do Professor: A)