SóProvas


ID
3502108
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do que trata a acepção estrita das garantias constitucionais?

Alternativas
Comentários
  • Tudo isso pra ser assistente administrativo?
  • Banca porca, até hoje com essas questões desproporcionais e ainda devendo a galera da Novacap

  • Assertiva C

    Indica essas garantias como garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados na Carta Magna.

    As garantias constitucionais tanto podem ser garantias da própria Constituição (acepção estrita) como podem ser garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados na Carta Magna, consistindo, portanto, em remédios jurisdicionais eficazes para a salvaguarda desses direitos (acepção lata).

  • Nível bem elevado.. vamos entender:

    Sendo garantias da própria constituição:acepção estrita

     garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados acepção lata (buscam proteger de forma direta ou indireta os direitos fundamentais)

    Bons estudos!

  • O q concursos tinha que ter a opção de retirar algumas questões e bancas dos estudos.
  • A banca ainda é do meu Estado , avemaria me mata de vergonha não . Putz .

  • GAB C- sempre que descrito um direito deve este ter uma garantia para que seja concretizado, a qual pode ou não estar prevista no mesmo dispositivo. Segundo Paulo Bonavides[4]:

    As garantias de acepção lata têm por finalidade manter a eficácia preservando a ordem constitucional com relação a situações que possam oferecer risco, como uma crise no sistema político. Já as garantias em acepção estrita têm por finalidade preservar os direitos fundamentais através dos remédios constitucionais.

    Assim, observa-se que as garantias constitucionais além de proteger a execução dos direitos fundamentais, também protegem às instituições do Estado, de acordo com os limites pré-estabelecidos.

    Veja alguns exemplos de diretos e garantias fundamentais previsto na Constituição:

    O direito fundamental a liberdade de crença é garantida pela proteção aos cultos e liturgias, e ambos estão descritos em uma única norma constitucional conforme previsto no art. 5º, VI, CF:

    “[…]

    VI – E inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

    Assim, a primeira parte do dispositivo prevê o direito fundamental e a segunda parte garante este direito.

  • Eita, alguém avisou a banca que a prova era para auxiliar adm? Pra quê isso? rsrsrs

  • A presente questão versa acerca dos direitos e garantias fundamentais, devendo o candidato ter conhecimento doutrinário do tema.

    As garantias de acepção lata têm por finalidade manter a eficácia preservando a ordem constitucional com relação a situações que possam oferecer risco ao Estado. 

    As garantias em acepção estrita têm por finalidade preservar os direitos fundamentais através dos remédios constitucionais. Buscam proteger de forma direta ou indireta os direitos fundamentais por meio dos remédios jurisdicionais hábeis.


    a)INCORRETA. As garantias não são aceitas como garantias, mas como meios de preservação dos direitos fundamentais, em acepção estrita.

    b)INCORRETA. A assertiva se trata das garantias em concepção lata.

    c)CORRETA. As garantias em acepção estrita têm por finalidade preservar os direitos fundamentais através dos remédios constitucionais.

    d)INCORRETA. A assertiva se trata das garantias em concepção lata.

    e)INCORRETA. Não estabelece limites para as garantias, mas finalidades para preservação dos direitos fundamentais.

    Resposta: C


  • GABARITO: C

    Colaborando com a clássica divisão do Bonavides:

    (...) As garantias constitucionais tanto podem ser garantias da própria Constituição (acepção lata) como garantias dos direitos subjetivos expressos ou outorgados na Cata Magna, portanto, remédios jurisdicionais eficazes para a salvaguarda desses direitos (acepção estrita).

    Na primeira acepção as garantias são concebidas para manter a eficácia e a permanência da ordem constitucional contra fatores desestabilizantes, sendo em geral a reforma da Constituição, nesse caso, um mecanismo primordial e poderoso de segurança e conservação do Estado de Direito, o mesmo se dizendo também do estado de sítio e de outros remédios excepcionais, fadados a manter de pé, em ocasiões de crise e instabilidade, as bases do regime e o sistema das instituições.

    Na segunda acepção já não se trata de obter uma garantia para a Constituição e o direito objetivo na sua totalidade, mas de estabelecer uma proteção direta e imediata aos objetivos fundamentais, por meio de remédios jurisdicionais próprios e eficazes, providos pela ordem constitucional mesma. (...)

    (Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. 2004. Editora: Malheiros. fls. 532/533)

  • Nunca nem vi.

  • isso ai, estudo pouco,,,, copia agora

  • Já acabou Jessica? Este nível só para Agente ADM?!