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ID
3502114
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O condicionamento da liberdade e da propriedade dos administrados aos interesses públicos e sociais é alcançado pela atribuição de polícia administrativa, ou comumente chamado, de poder de polícia. Sobre esse poder é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As vezes estudar, estudar e estudar cansa né? Parece que a aprovação não vem, todavia, não se desespere, continue firme em seus sonhos e objetivos.

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  • O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade. Por exemplo, é o poder de polícia que fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro (você não firma um “contrato” com o Poder Público para poder receber uma multa de trânsito, certo?).

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Erro da C?

  • GABARITO: B

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Carlos, a parte que fala " por quem lhe faça as vezes " . Um clara alusão à delegação do poder de policia que, em regra, é vedado. Salvo as fases de consentimento e fiscalização. Sendo vedada a delegação a entidades privadas.
  • Uma coisa é dizer vínculo específico : Aplicação do poder disciplinar

    Outra é dizer vínculo geral, mas é preferível para provas de concursos o entendimentos que independe de vínculo (a aplicação do poder de polícia)

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.
     
    Poder de Polícia:

    De acordo com o artigo 78, do Código Tributário Nacional, o Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade público ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    A)   INCORRETA. O Poder de Polícia é utilizado para limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade. Na alternativa A) foi indicado que o poder de polícia expande o exercício da liberdade, logo, a alternativa está incorreta.

    B)   CORRETA. A polícia administrativa pode ser entendida como a atividade da Administração Pública que se inicia e se completa na função administrativa. A Polícia Administrativa incide sobre a atividade dos indivíduos.

    C)   INCORRETA. O Poder de Polícia é atividade da Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade. Pode-se dizer que o Poder de Polícia refere-se a atividades administrativas mais abrangentes do que as de segurança pública. A atuação da segurança pública pode ser dividida em polícia administrativa e polícia judiciária. Na alternativa C) foi indicado que o Poder de Polícia é a atividade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes, logo, a alternativa está incorreta.

    D)   INCORRETA. Compete privativamente a União legislar sobre emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do artigo 22, Inciso XV, da Constituição Federal de 1988.

    E)    INCORRETA. A expressão atribuição de polícia em sentido estrito alcança os atos do Poder Executivo. A referida expressão em sentido amplo engloba atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Na alternativa E) foi indicado que o poder de polícia em sentido estrito engloba atos do Poder Legislativo, logo, a alternativa está incorreta.

    Gabarito do Professor: B)
  • DIFERENÇA ENTRE PODER DISCIPLINAR E PODER DE POLÍCIA

    PODER DISCIPLINAR - É um poder interno e não permanente, e trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina estatal, todos aqueles que tenham um vínculo de natureza especial com o Estado ( Ex: Particulares que celebram contratos com o Poder Público; alunos de escola)

    Tal poder não se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercido pelo Poder de polícia.

    Em suma, AS PESSOAS QUE SÃO ATINGINDAS POR ESSE PODER POSSUEM UM SUJEIÇÃO ESPECIAL, UM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Ao estacionar em local proibido, um particular pode sofrer a penalidade de multa. A multa aplicada, neste caso, é penalidade que não guarda relação com o poder disciplinar. Não há, afinal, qualquer vínculo especial entre a Administração e o particular infrator. Esta multa decorre do poder geral da Administração e encerra prerrogativa decorrente do exercício do Poder de Polícia Administrativa.