SóProvas


ID
3502132
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos que, no desempenho de suas competências ou sob a alegação de desempenhá-las, cometerem infrações civis, penais e administrativas, haverão de responder por elas perante a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública e perante a Justiça comum ou federal. Dentro desse contexto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é meio óbvia, mas essa banca parece que causa uma confusão mental ao redigir essas questões. Meu Deus do céu...

    Banca cansada...

    GABARITO: B

  • Gabarito: B

    a) Essa responsabilização do servidor público é de cunho pessoal, não podendo, portanto, haver nenhum tipo de incidência de coautoria do ato infracionário por parte da entidade a que o servidor se liga ou até mesmo pelo seu superior hierárquico.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

    b) CORRETA

    Responsabilidade do servidor estatutário, em sentido lato, é o dever que esse agente público tem de suportar as sanções que lhe são impostas em razão de fato ou ato irregular, comissivo ou omissivo, que lhe seja atribuído.

    c) A responsabilidade penal do servidor público é a que decorre da prática ou da omissão, dolosa ou culposa, de atos e fatos que lhe são atribuídos e que causaram um dano à entidade a que se liga ou a terceiro.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    d) A prática de crimes funcionais se dá em decorrência da responsabilidade administrativa do servidor público e o mesmo estará sujeito não só às sanções internas da entidade a qual está ligado, como também às sanções criminais.

    A responsabilidade administrativa enseja a aplicação das sanções administrativas, previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990. A apuração de tais infrações ocorre por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (ou ainda por processo sumário, em casos específicos)

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    e) A responsabilidade civil do servidor público é a que resulta do descumprimento de normas internas da entidade a que está vinculado, da violação do correto desempenho do cargo ou da infração de regras estatutárias.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Espero ter ajudado.

    Caso tenha algum erro me avisem!

    Perseverança!!!

  • Correta, B

    Concordo com o colega Bruno. Péssima redação da questão.

    Mas é importante destacar alguns pontos:

    A responsabilidade do servidor público pode ser administrativa, civil e penal. Elas são independentes e autônomas entre si. O que pode acontecer, muitas vezes, é o fato de uma infração administrativa ensejar, também, um ilícito penal ou civil, ou ambos.

    Ainda, destaca-se que os atos que ensejam responsabilização do servidor podem ser praticados a titulo omissivo ou comissivo, licito ou ilicito, doloso ou culposo.

  • que lixo

  • Trata-se de uma questão sobre responsabilidades do servidor cuja resposta se encontra na Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).


    A) ERRADO. Essa responsabilização administrativa do servidor público, nos termos da Lei 8.112, é de cunho pessoal, PODENDO, haver incidência de coautoria do ato infracionário com outro servidor, até mesmo com seu superior hierárquico.

    B) CORRETO. Realmente, a responsabilidade do servidor estatutário, em sentido lato, é o dever que esse agente público tem de suportar as sanções que lhe são impostas em razão de fato ou ato irregular, comissivo ou omissivo, que lhe seja atribuído. Com outras palavras, a responsabilidade do servidor ocorrerá quando ele cometer algum ato irregular.

    C) ERRADO. A responsabilidade CIVIL OU ADMINISTRATIVA do servidor público é a que decorre da prática ou da omissão, dolosa ou culposa, de atos e fatos que lhe são atribuídos e que causaram um dano à entidade a que se liga ou a terceiro. A responsabilidade, segundo a Lei 8.112, ocorrerá nos casos de crimes e contravenções:
    "Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade".

    D) ERRADO. A prática de ilícitos funcionais se dá em decorrência da responsabilidade administrativa do servidor público após apuração em sindicância e processo administrativo disciplinar. A responsabilização penal ocorrerá no caso do cometimento de crimes e contravenções tipificados.

    E) ERRADO. A responsabilidade ADMINISTRATIVA do servidor público é a que resulta do descumprimento de normas internas da entidade a que está vinculado, da violação do correto desempenho do cargo ou da infração de regras estatutárias.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • A) Essa responsabilização do servidor público é de cunho pessoal, não podendo, portanto, haver nenhum tipo de incidência de coautoria do ato infracionário por parte da entidade a que o servidor se liga ou até mesmo pelo seu superior hierárquico.

    •  Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.  

    B) Responsabilidade do servidor estatutário, em sentido lato, é o dever que esse agente público tem de suportar as sanções que lhe são impostas em razão de fato ou ato irregular, comissivo ou omissivo, que lhe seja atribuído.

    •  Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 
    • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    C) A responsabilidade penal do servidor público é a que decorre da prática ou da omissão, dolosa ou culposa, de atos e fatos que lhe são atribuídos e que causaram um dano à entidade a que se liga ou a terceiro.

    •  Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    D) A prática de crimes funcionais se dá em decorrência da responsabilidade administrativa do servidor público e o mesmo estará sujeito não só às sanções internas da entidade a qual está ligado, como também às sanções criminais.

    •  Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    E) A responsabilidade civil do servidor público é a que resulta do descumprimento de normas internas da entidade a que está vinculado, da violação do correto desempenho do cargo ou da infração de regras estatutárias.

    • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.