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ID
3502174
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode ser considerado como conteúdo correto a respeito de abuso de poder e abuso de autoridade o que está contido na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • O Abuso de Poder é uma figura do Direito Administrativo. O Abuso de Poder é gênero que compreende o Excesso de Poder (quando o agente atua fora de sua área de COMPETÊNCIA) e o Desvio de Poder ( quando o agente pratica o ato com FINALIDADE diversa da determinada na lei.);

    Já o Abuso de Autoridade é a figura do Abuso de Poder no âmbito do Direito Penal, conforme traz a Lei 13.869/19.

    Resposta LETRA B: No abuso de autoridade temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes. Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

  • Pra auxiliar administrativo?! rs

  • Explorando os itens..

    A) O abuso de poder não se confunde com o abuso de autoridade, embora alguns autores considerem que a conduta abusiva seja considerada em alguns casos abuso de autoridade ( posição defendida por Alexandre Mazza). Além disso, ao citar del 3.689/41 diz-se sobre o código de processo penal.

    B) É importante salientar que atualmente a legislação 13.869/19 trouxe um dolo específico o que significa que não é a mera prática da conduta que configura abuso

    C) São duas análises em campos distintos.

    D) Como dito, não se confundem os conceitos, embora haja doutrina que defenda essa tese. ver referência: Mazza, 169, Abuso de poder- " A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65." (Palavras do autor)

    E) As duas condutas subsistem em campos distintos, mas reitero: a legislação 13.869/19 trouxe um dolo específico o que significa que não é a mera prática da conduta que configura abuso

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA OU EXCEDE.

    DESVIO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    OMISSÃO-

    VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER