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ID
3502258
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É utilizado como base para a definição dos níveis de tributação e de outras receitas, compondo o processo de obtenção de autorização legislativa para a realização do gasto público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O governo e outras entidades do setor público elaboram orçamentos. No Brasil, a Constituição exige a elaboração do orçamento anual, a sua aprovação pelo poder Legislativo e a sua disponibilização à sociedade. A legislação brasileira define o que a peça orçamentária deve conter. A sociedade fiscaliza a gestão das entidades públicas diretamente, respaldada pela Constituição, ou indiretamente, por meio de representantes. O orçamento aprovado é utilizado como base para a definição dos níveis de tributação e de outras receitas, compondo o processo de obtenção de autorização legislativa para a realização do gasto público.

    Professor Ricardo Alexandre.

    Disponível em: <https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-de-auditoria-da-sefaz-go-gabarito-extraoficial/>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Legalidade.


    Esse princípio está positivado nos arts. 37, 165 e 166 da Constituição Federal (CF/88). Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.


    A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia.


    Observe o item 2.6 – Princípio da Legalidade, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):


    “Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais".


    A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Portanto, NÃO pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia, tendo que necessariamente ser o orçamento público aprovado pelo Poder Legislativo. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra D.