Gabarito: D
O governo e outras entidades do setor público elaboram orçamentos. No Brasil, a Constituição exige a elaboração do orçamento anual, a sua aprovação pelo poder Legislativo e a sua disponibilização à sociedade. A legislação brasileira define o que a peça orçamentária deve conter. A sociedade fiscaliza a gestão das entidades públicas diretamente, respaldada pela Constituição, ou indiretamente, por meio de representantes. O orçamento aprovado é utilizado como base para a definição dos níveis de tributação e de outras receitas, compondo o processo de obtenção de autorização legislativa para a realização do gasto público.
Professor Ricardo Alexandre.
Disponível em: <https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-de-auditoria-da-sefaz-go-gabarito-extraoficial/>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Legalidade.
Esse princípio está
positivado nos arts. 37, 165 e 166 da Constituição Federal (CF/88). Cabe
ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se
aos ditames da lei.
A lei orçamentária e a lei que instituir
créditos suplementares e especiais, aprovados
pelo legislativo, são os instrumentos
legais que autorizam a aplicação dos
recursos públicos. Não pode haver
despesa pública sem a autorização legislativa prévia.
Observe o item 2.6 – Princípio da Legalidade, pág. 29
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
“Apresenta o mesmo
fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo
o qual cabe ao Poder Público fazer ou
deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja,
subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no
art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre
os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de
formalização legal das leis orçamentárias:
Art. 165. Leis de
iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano
plurianual;
II – as diretrizes
orçamentárias;
III – os orçamentos
anuais".
A lei orçamentária e a lei que instituir
créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a
aplicação dos recursos públicos. Portanto, NÃO pode haver despesa pública sem a autorização legislativa
prévia, tendo que necessariamente ser o orçamento público aprovado pelo
Poder Legislativo. As demais alternativas NÃO
guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra D.