SóProvas


ID
3502285
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para os fins do disposto na Lei Complementar 101/00, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. No caso dos municípios em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    Observe o art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a lei.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Segundo Art. 19 LRF, nos municípios será de 60% da RCL o limite com gastos de pessoal, sendo:

    • 54% para o Executivo e
    • 6% para o Legislativo.