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ID
3502423
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na análise da moralidade administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica?

  • Gab : C

    “(...) implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto; há uma moral institucional, contida na lei, imposta pelo Poder Legislativo, e há a moral administrativa, que ‘é imposta de dentro e vigora no próprio ambiente institucional e condiciona a utilização de qualquer poder jurídico, mesmo o discricionário.”

    A moralidade qualificada como moralidade administrativa, conceito jurídico indeterminado, como visto, não corresponde apenas ao certo ou errado no plano da consciência dos agentes públicos.

  • a) Depende da concepção subjetiva do conceito. ERRADO, pois a concepção deve ser sempre objetiva (o que é ou não certo) e nunca subjetiva (o que é ou não certo, conforme a percepção do agente).

    b) Permite o nepotismo. ERRADO, a moralidade veda o nepotismo.

    c) É um conceito jurídico indeterminado. CERTO, pois o agente não precisa apenas decidir entre o certo e errado, legal e ilegal, honesto e desonesto, justo e injusto, mas também entre o bem e o mal. Os conceitos podem ser relativos, nunca subjetivos.

    d) É dispensável avaliar a atitude do agente. ERRADO, pois a atitude é sempre avaliada.

    e) É imprescindível avaliar a intenção do agente.

  • A questão trata sobre o princípio da moralidade.

    Sobre esse tema, vamos ler os entendimentos dos professores Ricardo Alexandre e João de Deus:

    “Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade".

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A moralidade geral depende da concepção subjetiva do conceito. Mas, a moralidade administrativa depende da concepção OBJETIVA do conceito, uma vez que é lastreada em normas deontológicas.

    b) ERRADO. O nepotismo se refere ao ato do agente público que seu cargo para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Essa prática é vedada pela Constituição Federal, pois viola os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal também proíbe esses atos. Percebam que realmente a vedação ao nepotismo no serviço público é uma consequência do princípio da moralidade. Nomear parentes para cargos públicos, em regra, não é um ato moral, pois não atende ao fim público e viola os princípios da equidade e a ideia comum de honestidade.

    c) CERTO. Realmente, a moralidade administrativa é um "conceito jurídico indeterminado", que são aqueles casos em que o  legislador não conferiu uma definição legal bem delimitada.

    d) ERRADO. Na análise da moralidade administrativa, é central avaliar a atitude do agente, pois é este que cometeu o ato que deverá ser analisado quanto a critérios como legalidade, justiça e honestidade.

    e) ERRADO. Na verdade, é prescindível (dispensável) avaliar a intenção do agente. Atentem que "intenção" é um componente da avaliação de dolo ou culpa do agente. A moralidade não tem relação direta com esse componente. Ela é mais focada em legalidade, justiça e principalmente honestidade.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • Se é um "conceito jurídico indeterminado" então como essa tralha é um princípio explícito na constituição? Existe um conceito, esse conceito foi enfiado num princípio constitucional, logo ele não é indeterminado.

    "Ah, mas tem aqui esse texto tirado da pqp que diz que diz que o agente não precisa apenas decidir entre o certo e errado, legal e ilegal, honesto e desonesto... pipipi popopo"

    Isso é algo indeterminado por acaso? Tá muito bem determinado, tão determinado que virou texto legal e princípio norteador. Nesse "conceito jurídico indeterminado" de Taubaté eu não caio.