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Alguém explica?
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Gab : C
“(...) implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto; há uma moral institucional, contida na lei, imposta pelo Poder Legislativo, e há a moral administrativa, que ‘é imposta de dentro e vigora no próprio ambiente institucional e condiciona a utilização de qualquer poder jurídico, mesmo o discricionário.”
A moralidade qualificada como moralidade administrativa, conceito jurídico indeterminado, como visto, não corresponde apenas ao certo ou errado no plano da consciência dos agentes públicos.
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a) Depende da concepção subjetiva do conceito. ERRADO, pois a concepção deve ser sempre objetiva (o que é ou não certo) e nunca subjetiva (o que é ou não certo, conforme a percepção do agente).
b) Permite o nepotismo. ERRADO, a moralidade veda o nepotismo.
c) É um conceito jurídico indeterminado. CERTO, pois o agente não precisa apenas decidir entre o certo e errado, legal e ilegal, honesto e desonesto, justo e injusto, mas também entre o bem e o mal. Os conceitos podem ser relativos, nunca subjetivos.
d) É dispensável avaliar a atitude do agente. ERRADO, pois a atitude é sempre avaliada.
e) É imprescindível avaliar a intenção do agente.
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A questão trata sobre o princípio da moralidade.
Sobre esse tema, vamos ler os entendimentos dos professores Ricardo
Alexandre e João de Deus:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina
a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da
administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal
ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito
jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e
jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de
obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa
administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de
honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade".
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. A
moralidade geral depende da concepção subjetiva do conceito. Mas, a moralidade administrativa
depende da concepção OBJETIVA do conceito, uma vez que é lastreada em
normas deontológicas.
b) ERRADO. O nepotismo se
refere ao ato do agente público que seu cargo para nomear, contratar ou
favorecer um ou mais parentes. Essa prática é vedada pela Constituição Federal,
pois viola os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso,
a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal também proíbe esses
atos. Percebam que realmente a vedação ao nepotismo no serviço público é uma
consequência do princípio da moralidade. Nomear parentes para cargos públicos,
em regra, não é um ato moral, pois não atende ao fim público e viola os
princípios da equidade e a ideia comum de honestidade.
c) CERTO. Realmente, a
moralidade administrativa é um "conceito jurídico indeterminado", que são
aqueles casos em que o legislador não conferiu uma definição legal
bem delimitada.
d) ERRADO. Na análise da
moralidade administrativa, é central avaliar a atitude do agente, pois
é este que cometeu o ato que deverá ser analisado quanto a critérios como legalidade,
justiça e honestidade.
e) ERRADO. Na
verdade, é prescindível (dispensável) avaliar a intenção do agente. Atentem que
"intenção" é um componente da avaliação de dolo ou culpa do agente. A
moralidade não tem relação direta com esse componente. Ela é mais focada em
legalidade, justiça e principalmente honestidade.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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Se é um "conceito jurídico indeterminado" então como essa tralha é um princípio explícito na constituição? Existe um conceito, esse conceito foi enfiado num princípio constitucional, logo ele não é indeterminado.
"Ah, mas tem aqui esse texto tirado da pqp que diz que diz que o agente não precisa apenas decidir entre o certo e errado, legal e ilegal, honesto e desonesto... pipipi popopo"
Isso é algo indeterminado por acaso? Tá muito bem determinado, tão determinado que virou texto legal e princípio norteador. Nesse "conceito jurídico indeterminado" de Taubaté eu não caio.