Gabarito: B
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Gab. B
A) compete ao Presidente da República indicar um terço dos membros do Tribunal de Contas da União (RI/TCU. Art. 34, I) [ERRADA]
B) compete ao TCU fiscalizar recursos transferidos pela União para os Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres (RI/TCU. Art. 1º, XIX) [CERTA]
C) 1/3 nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e 2/3 nomeados pelo Congresso Nacional (RI/TCU. Art. 34, I, II) [ERRADA]
D) compete ao Tribunal de Contas da União controlar previamente a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. [ERRADA]
"Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração" Hely Lopes Meirelles (há divergência doutrinária)
E) compete ao Tribunal de Contas da União sustar direta e imediatamente a execução de contratos administrativos que contenham irregularidades. [ERRADA]
"Na hipótese de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente, mediante decreto legislativo, pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Luiz Henrique LIMA