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Gabarito: B
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Demais:
A) Não compete ao Ministério público a defesa de interesses individuais, ainda que indisponíveis, mas sim a defesa da orem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
C) Ao Presidente da República, compete indicar o Procurador-Geral da República, podendo recair a indicação em qualquer cidadão que seja brasileiro nato, tenha mais de 35 anos e que possua notório saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
D) O Ministério Público abrange o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
E) Os membros do Ministério Público podem exercer outras funções públicas, desde que em disponibilidade.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
II - as seguintes vedações:
(...)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Fonte: CF/88
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Gabarito letra B
a)Não compete ao Ministério público a defesa de interesses individuais, ainda que indisponíveis, mas sim a defesa da orem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.ERRADA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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b) Art. 129. IX - Ao Ministério Público, são vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. GABARITO.
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c)Ao Presidente da República, compete indicar o Procurador-Geral da República, podendo recair a indicação em qualquer cidadão que seja brasileiro nato, tenha mais de 35 anos e que possua notório saber jurídico e reputação ilibada.ERRADA
Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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d)O Ministério Público abrange o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. ERRADA
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - O Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal.
b) o Ministério Público do Trabalho.
c) o Ministério Público Militar.
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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e)Os membros do Ministério Público podem exercer outras funções públicas, desde que em disponibilidade. ERRADA.
Art. 128. § 5º II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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Uma vez que representação judicial e consultoria jurídica são atividades ligadas ao exercício da advocacia, estando vedadas ao Ministério Público (conforme dispõe o art. 128, inciso II, alínea ‘b’), nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: de acordo com o art. 127, CF/88, compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- Letra ‘c’: ainda que o texto da alternativa acerte ao dizer que o Procurador-Geral da República será indicado pelo Presidente da República, conforme art. 84, inciso XIV, erra ao mencionar que ele deverá ser brasileiro nato, requisito não previsto pelo art. 128, § 1º da CF/88, tampouco pelo art. 12, § 3°, CF/88. O dispositivo, ainda, nada diz sobre a necessidade de o candidato possuir notório saber jurídico e reputação ilibada. Exige-se, no entanto, que a nomeação feita pelo Presidente da República contemple um integrante da carreira.
- Letra ‘d’: o Ministério Público abrange o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados, consoante previsão do art. 128, incisos I e II.
- Letra ‘e’: item falso, pois o art. 128, § 5º, inciso II, alínea ‘d’, determina que é vedado aos membros do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Gabarito: B
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GABARITO:B
Lembrem sempre que a representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica das entidades públicas é feita pela Advocacia Pública.
PGFN/AGU -> na esfera federal
PGEs -> em cada Estado
PGMs ou escritório de advocacia contratado -> Municípios
Sic mundus creatus est
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CAPÍTULO IV
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
1 - Ministério público
2 - Advocacia pública
3 - Advocacia privada
4 - Defensoria pública
MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal
b) o Ministério Público do Trabalho
c) o Ministério Público Militar
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 5º Vedações
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.