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ID
3502744
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas e marque a CORRETA sobre o regime constitucional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Demais:

    A) Não compete ao Ministério público a defesa de interesses individuais, ainda que indisponíveis, mas sim a defesa da orem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    C) Ao Presidente da República, compete indicar o Procurador-Geral da República, podendo recair a indicação em qualquer cidadão que seja brasileiro nato, tenha mais de 35 anos e que possua notório saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    D) O Ministério Público abrange o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    E) Os membros do Ministério Público podem exercer outras funções públicas, desde que em disponibilidade.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    Fonte: CF/88

  • Gabarito letra B

    a)Não compete ao Ministério público a defesa de interesses individuais, ainda que indisponíveis, mas sim a defesa da orem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.ERRADA

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    ------------------------------------------------------------

    b) Art. 129. IX - Ao Ministério Público, são vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. GABARITO.

    ------------------------------------------------------------

    c)Ao Presidente da República, compete indicar o Procurador-Geral da República, podendo recair a indicação em qualquer cidadão que seja brasileiro nato, tenha mais de 35 anos e que possua notório saber jurídico e reputação ilibada.ERRADA

    Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    ------------------------------------------------------------

    d)O Ministério Público abrange o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. ERRADA

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - O Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal.

    b) o Ministério Público do Trabalho.

    c) o Ministério Público Militar.

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    ------------------------------------------------------------

    e)Os membros do Ministério Público podem exercer outras funções públicas, desde que em disponibilidade. ERRADA.

     Art. 128. § 5º II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Uma vez que representação judicial e consultoria jurídica são atividades ligadas ao exercício da advocacia, estando vedadas ao Ministério Público (conforme dispõe o art. 128, inciso II, alínea ‘b’), nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. Vejamos os erros das demais alternativas: 

    - Letra ‘a’: de acordo com o art. 127, CF/88, compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    - Letra ‘c’: ainda que o texto da alternativa acerte ao dizer que o Procurador-Geral da República será indicado pelo Presidente da República, conforme art. 84, inciso XIV, erra ao mencionar que ele deverá ser brasileiro nato, requisito não previsto pelo art. 128, § 1º da CF/88, tampouco pelo art. 12, § 3°, CF/88. O dispositivo, ainda, nada diz sobre a necessidade de o candidato possuir notório saber jurídico e reputação ilibada. Exige-se, no entanto, que a nomeação feita pelo Presidente da República contemple um integrante da carreira.

    - Letra ‘d’: o Ministério Público abrange o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados, consoante previsão do art. 128, incisos I e II. 

    - Letra ‘e’: item falso, pois o art. 128, § 5º, inciso II, alínea ‘d’, determina que é vedado aos membros do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    Gabarito: B

  • GABARITO:B

    Lembrem sempre que a representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica das entidades públicas é feita pela Advocacia Pública.

    PGFN/AGU -> na esfera federal

    PGEs -> em cada Estado

    PGMs ou escritório de advocacia contratado -> Municípios

    Sic mundus creatus est

  • CAPÍTULO IV

    FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    1 - Ministério público

    2 - Advocacia pública

    3 - Advocacia privada

    4 - Defensoria pública

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal

    b) o Ministério Público do Trabalho

    c) o Ministério Público Militar

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 5º Vedações

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

      

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.