SóProvas


ID
3502759
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade tributária é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante é contribuinte dos débitos tributários que já existiam sobre os bens imóveis arrematados.

    Art. 130. (...)

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    B) o espólio é responsável tributário pelos débitos tributários devidos pelo de cujus até o momento da abertura da sucessão e posteriores, até a partilha de bens.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    C) o registrador imobiliário é responsável tributário, com benefício de ordem, pelo cumprimento da obrigação principal existente sobre o imóvel que ele registra.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    D) todos os sócios são responsáveis tributários pelos débitos deixados pela sociedade da qual faziam parte.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    E) os adquirentes de fundo de comércio são responsáveis tributários pelos débitos que existiam sobre ele, mesmo que não continue a respectiva exploração.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Fonte: CTN

  • Não encontrei o erro da E.

    O adquirente sempre é responsável. O que muda é se integralmente ou subsidiariamente, a depender do alienante.

    Se o adquirente parar de explorar a atividade, não é responsável?

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 130, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    b) ERRADO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    c) CERTO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    d) ERRADO: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    e) ERRADO: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;