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ID
3502774
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das disposições do Código Tributário Nacional relativas à responsabilidade tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Fonte: CTN

  • A - O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.(até aqui, certo) Assim, entre a abertura da sucessão e a data da partilha, o espólio cumprirá dois papeis concomitantemente: será o contribuinte (responsável) pelos tributos devidos até a data da morte e será o responsável (contribuinte) pelos tributos incidentes no curso do inventário.

  • GABARITO = LETRA D

    A.

    O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Assim, entre a abertura da sucessão e a data da partilha, o espólio cumprirá dois papeis concomitantemente: será o contribuinte pelos tributos devidos até a data da morte e será o responsável pelos tributos incidentes no curso do inventário.

    obs: Após a abertura da sucessão e até a partilha o espólio É APENAS CONTRIBUINTE.

    Os responsáveis nesse período são os sucessores e o cônjuge meeiro.

    B.

    A simples falta de pagamento do tributo configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio.

    obs: Acredito que a responsabilidade seja SOLIDÁRIA em razão do art. 134, VII.

    C.

    A responsabilidade por infrações é subjetiva, isto é, depende da intenção do agente, cabendo ao Fisco demonstrar a presença de dolo ou culpa do sujeito passivo.

    obs: Art. 136, CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária INDEPENDE da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    obs: NAO CONFUNDIR INFRAÇÃO COM CRIME. Nos crimes DEPENDE mesmo da intenção.

    D. GABARITO! ART. 130, CTN.

    Na responsabilidade tributária de sucessores, o adquirente de bem imóvel passa a ser responsável pelas obrigações tributárias anteriores do bem. Assim, se Reginaldo tem um apartamento com débito de IPTU referente aos anos de 2016 e 2017 e o vende a Wesley, o débito tributário será de responsabilidade deste último, salvo se no título constar a prova de quitação.

    E.

    Na solidariedade tributária, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita a todos os demais, assim como a isenção concedida a um dos devedores, ainda que outorgada pessoalmente, exonera todos os obrigados.

    obs: Art. 125, II, CTN: excetua quando a isenção é outorgada pessoalmente.