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ID
3502999
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, de natureza estatutária e de direito público. Sobre as disposições relativas à frequência do servidor público municipal de Campo Grande/MS, analise as assertivas que seguem.


I. As horas excedentes não poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação por serviço extraordinário, devendo necessariamente ser repassadas ao banco de horas para compensação anual.

II. O atraso e a ausência do servidor ao serviço, por período inferior a sessenta minutos, serão compensados no mesmo dia e, se não forem compensadas, implicarão a perda de um terço da remuneração do dia do servidor.

III. O atraso, a saída antecipada ou a ausência durante o expediente, por período igual ou superior a sessenta minutos, serão considerados como falta, para todos os efeitos legais, inclusive com a perda da remuneração do dia de serviço.


Apenas a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Item I. Incorreto, pois conforme art. 57, §3º da lei 190/2011: As horas excedentes poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação por serviço extraordinário ou repassadas ao banco de horas, para compensação anual, mediante ausências abonadas.

    Item II. Correto, conforme art. 59, §1º da lei 190/2011: O atraso e a ausência do servidor ao serviço, por período inferior a sessenta minutos serão compensados no mesmo dia, e se não forem compensadas, implicará na perda de um terço da remuneração do dia do servidor.

    Item III. Correto, conforme Art. 59. O atraso, a saída antecipada ou a ausência durante o expediente, por período igual ou superior a sessenta minutos, será considerada como falta, para todos os efeitos legais, inclusive com a perda da remuneração do dia de serviço.

    Gabarito: B.

  • GAB. B

    I - Está incorreta as horas excedentes devem ser compensadas

  • GABARITO: B

    LC 190/2011

    Art. 57. §3º As horas excedentes poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação por serviço extraordinário ou repassadas ao banco de horas, para compensação anual, mediante ausências abonadas.

    Art. 59. O atraso, a saída antecipada ou a ausência durante o expediente, por período igual ou superior a sessenta minutos, será considerada como falta, para todos os efeitos legais, inclusive com a perda da remuneração do dia de serviço.

    §1º O atraso e a ausência do servidor ao serviço, por período inferior a sessenta minutos serão compensados no mesmo dia, e se não forem compensadas, implicará na perda de um terço da remuneração do dia do servidor.