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I. O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês. Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
II. Não poderá optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, o Microempreendedor Individual que possua mais de um estabelecimento. Correto. Art. 18.A, §4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: II - que possua mais de um estabelecimento;
III. Consideram-se Microempreendedores Individuais todos os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Art. 18.A - §1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
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Só para acrescentar aos estudos:
Quem é o Microempreendedor Individual - MEI?
LC 123/2006, Art. 18-A. § 1 Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei 10.406/2002 - Código Civil, OU o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito RURAL, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
CC, Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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I. O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês. = de acordo NÃO, INDEPENDENTE.
II. Não poderá optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, o Microempreendedor Individual que possua mais de um estabelecimento. = CERTO.
III. Consideram-se Microempreendedores Individuais todos os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). = 81 mil.
GAB: B.