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ID
3503197
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa INVESTIDA S/A emitiu 50.000 ações ordinárias e 50.000 ações preferenciais no mercado, sendo que a empresa INVESTIDORA S/A adquiriu 10.000 ações ordinárias e 30.000 ações preferenciais da empresa INVESTIDA S/A. Sabe-se que, no final do ano de 2013, a empresa INVESTIDA S/A apresentou um lucro do exercício de R$155.000,00, sendo que, desse valor, distribuiu R$50.000,00 a título de dividendos. Com base nessas informações, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • As ações preferenciais poderiam ter direito a voto ou não. Sendo assim:

    1) Caso as preferenciais tivessem direito a voto, a adquirente possuiria 40.000 das 100.000 ações com direito a voto e, portanto, influência significativa.

    2) Caso as preferenciais não possuíssem direito a voto, ou seja, o direito de voto pertencesse apenas às ações ordinárias, a adquirente possuiria 10.000 das 50.000 ações votantes e, portanto, 20% do capital votante também representaria influência significativa.

    Logo, pode-se concluir que em qualquer situação o investimento deve ser avaliado pelo MEP.

    GEP = %participação x LLE = 0,4 x 155.000

    GEP = R$ 62.000,00

  • Como bem explicado pelo colega, é coligada (20% do capital votante), logo:

    .

    MEP:

    D – Investimento em coligadas (Ativo) 62.000,00

    C – Receita de equivalência Patrimonial (Resultado) 62.000,00

    .

    Distribuição dos dividendos:

    D – Dividendos a receber (Ativo) 20.000.00

    C – Investimento em coligadas (Ativo) 20.000,00 (vejam que a contrapartida é reduzindo o investimento no ativo, não creditando uma receita de DIV.)

  • Os investimentos devem ser avaliados por equivalência patrimonial quando a investidora tem influência significativa:

    Lei 6404/76 Art. 243 § 1º: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder

    de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    §5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

    O capital votante são as ações ordinárias, que têm direito a voto.

    A Investidora comprou 10.000 ações ordinárias, portanto podemos calcular o percentual:

    10.000/50.000 ações ordinárias = 20%.

    Muito bem. O investimento deve ser avaliado pelo MEP (método da Equivalência Patrimonial).

    Mas, agora, devemos considerar a participação total da investidora, incluindo as ações preferenciais:

    10.000 ações ordinárias + 30.000 ações preferenciais = 40.000 ações

    Participação: 40.000/100.000 = 0,4 ou 40%

    Lucro da investida R$$ 155.000,00 x 40% = $62.000

    Dividendos R$ 50.000,00 x 40% = R$ 20.000,00

    Contabilização na Investidora:

    Pelo MEP:

    D – Investimento em coligadas (Ativo) 62.000,00

    C – Receita de equivalência Patrimonial (Resultado) 62.000,00

    Pela distribuição dos dividendos:

    D – Dividendos a receber (Ativo) 20.000.00

    C – Investimento em coligadas (Ativo) 20.000,00

    GABARITO:

    A) contabilidade da empresa INVESTIDORA S/A deverá ter registrado, em 31/12/2013, uma receita de equivalência patrimonial de R$62.000,00.

    Correto. É o gabarito da questão.

    Professor Júlio Cardozo.