As ações preferenciais poderiam ter direito a voto ou não. Sendo assim:
1) Caso as preferenciais tivessem direito a voto, a adquirente possuiria 40.000 das 100.000 ações com direito a voto e, portanto, influência significativa.
2) Caso as preferenciais não possuíssem direito a voto, ou seja, o direito de voto pertencesse apenas às ações ordinárias, a adquirente possuiria 10.000 das 50.000 ações votantes e, portanto, 20% do capital votante também representaria influência significativa.
Logo, pode-se concluir que em qualquer situação o investimento deve ser avaliado pelo MEP.
GEP = %participação x LLE = 0,4 x 155.000
GEP = R$ 62.000,00
Como bem explicado pelo colega, é coligada (20% do capital votante), logo:
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MEP:
D – Investimento em coligadas (Ativo) 62.000,00
C – Receita de equivalência Patrimonial (Resultado) 62.000,00
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Distribuição dos dividendos:
D – Dividendos a receber (Ativo) 20.000.00
C – Investimento em coligadas (Ativo) 20.000,00 (vejam que a contrapartida é reduzindo o investimento no ativo, não creditando uma receita de DIV.)
Os investimentos devem ser avaliados por equivalência patrimonial quando a investidora tem influência significativa:
Lei 6404/76 Art. 243 § 1º: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder
de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
§5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
O capital votante são as ações ordinárias, que têm direito a voto.
A Investidora comprou 10.000 ações ordinárias, portanto podemos calcular o percentual:
10.000/50.000 ações ordinárias = 20%.
Muito bem. O investimento deve ser avaliado pelo MEP (método da Equivalência Patrimonial).
Mas, agora, devemos considerar a participação total da investidora, incluindo as ações preferenciais:
10.000 ações ordinárias + 30.000 ações preferenciais = 40.000 ações
Participação: 40.000/100.000 = 0,4 ou 40%
Lucro da investida R$$ 155.000,00 x 40% = $62.000
Dividendos R$ 50.000,00 x 40% = R$ 20.000,00
Contabilização na Investidora:
Pelo MEP:
D – Investimento em coligadas (Ativo) 62.000,00
C – Receita de equivalência Patrimonial (Resultado) 62.000,00
Pela distribuição dos dividendos:
D – Dividendos a receber (Ativo) 20.000.00
C – Investimento em coligadas (Ativo) 20.000,00
GABARITO:
A) contabilidade da empresa INVESTIDORA S/A deverá ter registrado, em 31/12/2013, uma receita de equivalência patrimonial de R$62.000,00.
Correto. É o gabarito da questão.
Professor Júlio Cardozo.