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Gaba: Certo
Código Tributário Nacional, ao tratar dos fatos geradores das taxas, em seu artigo 78, conceitua fato gerador do Poder de Polícia como sendo:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Certo
Não existe direito absoluto.
Um dos poderes da administração, poder de polícia, é usado exatamente para discipliar ou limitar certos direitos indivisuaus.
Mas é claro que para que isso ocorra, deve ser em nome do interesse público.
O CTN elenca alguns motivos que ensejam limitação ao exercício de certos direitos individuais:
Segurança, à higiene, à ordem, aos costumes,
Disciplina da produção e do mercado,
Exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
Tranquilidade pública;
Respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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E outro fator importante é que ele somente pode limita-lo , ou seja pode suprimir mas sem alterar o núcleo do direito individual.
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exemplo agora as medidas do covid............
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Poder de polícia do Estado.
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Exemplo: Aumento nos casos do coronavírus com os lockdown
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Ex: toque de recolher, lockdown...
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Correto, um verdadeiro absurdo para quem defende as Liberdades Inviduais. O Estado tem de tudo pra te prejudicar.