Gabarito: B
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto [LETRA A]
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição [LETRA C);
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas [LETRA D];
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (CTN, arts. 81 e 82):
CTN, art. 82. A lei relativa à CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto - item "a"
b) orçamento do custo da obra; Item "b" (ERRADO) - O item "b" dizia: orçamento previsto em lei orçamentária. Portanto, está errado. Embora a alternativa esteja relacionada.
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; - item "c"
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas - item "d"
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.