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ID
3503524
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a lei relativa à contribuição de melhoria deve observar previamente alguns requisitos. Assinale a alternativa que não apresenta um desses requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto [LETRA A]

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição [LETRA C);

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas [LETRA D];

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (CTN, arts. 81 e 82):

    CTN, art. 82. A lei relativa à CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto - item "a"

    b) orçamento do custo da obra; Item "b" (ERRADO) - O item "b" dizia: orçamento previsto em lei orçamentária. Portanto, está errado. Embora a alternativa esteja relacionada.

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; - item "c"

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas - item "d"

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.