Gabarito: C
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Um exemplo dessa taxa é a Taxa de verificação de funcionamento.
A questão busca saber qual das taxas apresentadas são do tipo taxa
de polícia (também chamada de taxa de fiscalização). São as taxas cobradas pelo
poder público para exercer o poder de polícia descrito no art. 78, do CTN:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Taxa de expediente é inconstitucional segundo
o STF: “A Taxa de Expediente para emissão de guia é uma forma velada de
transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o
particular. A inconstitucionalidade revela-se, notadamente, pelo desvirtuamento
da materialidade proposta, uma vez que não há nenhuma atividade prestada em
favor dos administrados" (ARE 734.452/MG, Relator o Ministro Roberto Barroso,
DJe de 21/10/13).
B) ERRADO. A taxa de resíduos sólidos domiciliares
(taxa de lixo) é constitucional. No entanto, ela não é uma taxa de polícia.
Percebam que ela é cobrada pela prestação do serviço público de coleta de lixo
e não pela prestação de fiscalização.
C) CORRETO. A taxa de verificação de
funcionamento é um caso de taxa de polícia, pois ela é cobrada pelo poder
público para a prestação da fiscalização do estabelecimento.
D) ERRADO. Segundo o STF, é inconstitucional a taxa de
iluminação pública:
Súmula Vinculante nº 41: O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.