Complementando a assertiva D
"A coação absoluta e a relativa, modalidades de vício de vontade, tornam o negócio nulo de pleno direito."
Os colegas, certamente, se baseando no artigo 178 do CC, colocam a coação como sendo passível de anulação, e não de nulidade.
Ocorre que, se a mesma assertiva tivesse colocado em vez de nulo, a palavra invalida (ou anulável), mesmo assim estaria errada.
Isto porque, a assertiva D coloca a coação absoluta e relativa no mesmo plano, e isso não é verdade.
Apenas a coação relativa é passível de anulação.
Já a coação Absoluta (ou física) ocorre mediante força física, o que interfere na vontade do agente. Em verdade, na coação absoluta, por faltar a vontade do agente (requisito de extinção), a hipótese seria de inexistência (e não de anulabilidade).