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ID
3504019
Banca
FEPESE
Órgão
CIS-AMURES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    Fonte: Lei 8.666/93

    Demais alternativas:

    B) Art. 3º. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    C) rt. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    D) Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.    

    E) Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Fonte: Lei 8.666/93

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. Nos termos do art. 3º, da Lei de Licitações: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. A redação da alternativa não traduz exatamente o que consta no referido dispositivo, porém tal detalhe será desprezado.

    Letra B: incorreta. Diversamente, a licitação será pública. Vejamos o que dispõe o art. 3º, §3º, da Lei de Licitações: “Art. 3º (...) §3º  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.

    Letra C: incorreta. Em regra, a expressão monetária será a moeda corrente nacional, ressalvada a hipótese de licitação internacional, quando o edital deverá ser ajustado para as “diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes”, como nos mostra a leitura conjunta do art. 5º e 42, todos da Lei de Licitações.

    Letra D: incorreta. “As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei” (art. 5º-A, da Lei de Licitações).

    Letra E: incorreta. Devemos ter em mente que a regra é a ocorrência de licitação. Nos termos do art. 2º, da Lei de Licitações: “Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.

    Gabarito: Letra B.