SóProvas


ID
3504034
Banca
FEPESE
Órgão
CIS-AMURES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante ao teor da Lei 11.107/05 que regulamenta as normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

  • Gab. C

    a) Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:[...]

    § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um

    b) Art. 1º[...]

    § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    c)Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    d) Art. 2º[...]

    § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    e) Art. 2º[...]

    § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor

  • Trata-se de uma questão sobre consórcios públicos cuja resposta está na Lei 11.107/05 (Lei de Consórcios Públicos). Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. Segundo o art. 4º, § 4º, da Lei 11.107, os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, PODERÃO ceder-lhe servidores:
    Art. 4º, § 4º: “Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um".


    B) ERRADO. Segundo o art. 1º, § 3º, da Lei 11.107, os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, às diretrizes e às normas que regulam o SUS:
    Art. 1º[...], §3º: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.


    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 2º da Lei 11.107: “os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais".

    D) ERRADO. Segundo o art. 2º, § 2º, da Lei 11.107, “os consórcios públicos PODERÃO emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado".


    E) ERRADO. Segundo o art. 2º, § 3º, da Lei 11.107, os “consórcios públicos PODERÃO outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".