Gab. C
a) Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:[...]
§ 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um
b) Art. 1º[...]
§ 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
c)Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
d) Art. 2º[...]
§ 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
e) Art. 2º[...]
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor
Trata-se de uma questão sobre consórcios públicos cuja resposta
está na Lei 11.107/05 (Lei de Consórcios Públicos). Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Segundo o art. 4º, § 4º, da
Lei 11.107, os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, PODERÃO
ceder-lhe servidores:
Art. 4º, § 4º: “Os entes da Federação consorciados, ou os com eles
conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação
de cada um".
B) ERRADO. Segundo o art. 1º, § 3º, da
Lei 11.107, os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos
princípios, às diretrizes e às normas que regulam o SUS:
Art. 1º[...], §3º: “Os consórcios públicos, na área de saúde,
deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema
Único de Saúde – SUS.
C) CORRETO. Trata-se da literalidade
do art. 2º da Lei 11.107: “os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes
da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais".
D) ERRADO. Segundo o art. 2º, § 2º, da
Lei 11.107, “os consórcios públicos PODERÃO emitir documentos de cobrança e exercer
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados
ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado".
E) ERRADO. Segundo o art. 2º, § 3º, da
Lei 11.107, os “consórcios públicos PODERÃO outorgar concessão, permissão ou
autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no
contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto
da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender,
observada a legislação de normas gerais em vigor".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".