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ID
35041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que não se configura cláusula especial nos contratos de compra e venda.

Alternativas
Comentários
  • O CCB prevê, nas cláusulas especiais de compra e venda: A retrovenda; A venda a contento ou da sujeita a prova; A perempção ou preferência; A venda com reserva de domínio e A venda sobre documentos; A venda Ad mensuram é utilizada nos casos de compra e venda de imóvel, se se estipular preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas...Art 500. A uma relação proporcional entre o preço e a dimensão atribuída ao imóvel. Verificada a inexatidão, compete ao comprador o direito de reclamar o complemento da área (ação ex empto), e, não sendo isso possivel, o de promover a resolução do contrato.
  • corrigindo: Preempção ou preferência.
  • Venda ad mensuram não é cláusula especial, mas uma espécie de contrato de compra e venda (Art. 500)
  • Sim, é uma espécie de contrato...
  • Artigos correspondentes no CC/02:

    a) retrovenda:
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    b) venda sobre documentos:
    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

    c) venda a contento:
    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    d) venda ad mensuram:
    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
  • São 5 as cláusulas especiais da compra e venda:1) Retrovenda;2) Venda a contento e sujeita a prova;3) Preempção ou preferência;4) Venda com reserva de domínio;5) Venda sobre documentos.Espero ter ajudado. Abs,
  • Correta D. Venda ad mensuram  Trata-se de compra e venda onde o preponderante para a celebração do negócio jurídico é a área ou dimensão do imóvel. O preço do bem de raiz é estipulado por medida de extensão. O contrato é também chamada de venda por medida certa.

    Quando o vendedor garante que está alienando 10 hectares, menor porção de uma área de 60 hectares, quando o preço é estabelecido por medida de extensão como R$ 1.000,000 (um mil reais) por m2, sendo irrelevante para o comprador a construção ou plantação existente e sim a área total estamos diante de hipóteses de venda ad mensuram.

    A especificação precisa da área do imóvel é elemento indispensável, pois ela é que irá determinar o preço total do negócio jurídico. O preço será fixado tendo por base cada unidade ou medida de cada alqueire, hectare ou metro quadrado.(1) A diferença diante da venda ad corpus do artigo 1136, p.ú., do Código Civil de 1916 e do artigo 500, §1º, do Novo Código Civil é que está última é conhecida como venda de corpo certo e determinado independentemente das medidas especificadas no contrato, consideradas como enunciativas não ultrapassando os percentuais indicados nos dispositivos legais supracitados ( diferenças toleradas). Neste caso presume-se que o adquirente conhece e aceita as dimensões do imóvel e que pagou o preço total pelo que viu.

    Verificando o comprador que o imóvel não dispõe das dimensões declaradas poderá exigir a complementação da área, reclamar a resolução do contrato ou abatimento do preço conforme previa o artigo 1136, caput, do Código Civil de 1.916 e o estabelecido no artigo 500, caput, do Novo Código Civil.

    Não se pode esquecer que o contrato, em análise, submete-se ao princípio da boa-fé (art. 422, Código Civil de 2.002), presumindo-se a atuação das partes com sinceridade e lisura e que o vendedor está entregando área observando as dimensões que prometeu ou indicou contratualmente. Trata-se, então, de boa-fé objetiva exigida agora em qualquer espécie de contrato civil.

  • CLÁUSUAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA (arts. 505 ao 532):

    1- Retrovenda
    2- Venda a Contento
    3- Preempção ou Preferencia
    4- Venda com reserva de domínio
    5- Venda sobre documentos

    Letra "D" é a resposta correta.
  • O site Dizer o Direito disponibiliza um artigo interessante sobre compra e venda.

     

    Link: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/nocoes-gerais-sobre-o-compromisso-de.html