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ID
3504205
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gisela é médica e foi contratada para atuar no município ZX em programa regulamentado pela União Federal, sendo submetida às regras da Consolidação das Leis do Trabalho e tendo direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sendo um direito social, o FGTS, na interpretação do Supremo Tribunal Federal, tem natureza:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do FGTS (fundo de garantia de tempo de serviço), que é uma poupança forçada e custeada exclusivamente pelo empregador, que veio substituir a antiga estabilidade decenal.

    O ponto central da questão diz respeito à natureza do FGTS, conforme entendimento do STF.

    De acordo com o Recurso Extraordinário nº 226.855-7/RS, “não existe direito adquirido a regime jurídico. Assim, ao FGTS, que tem natureza estatutária, não podem ser aplicados os mesmos índices de reajuste das cadernetas de poupança, cuja natureza é contratual.”

    Sendo assim, conforme entendimento o STF, o fundo de garantia por tempo de serviço tem natureza estatutária. Dizer que ele tem natureza estatutária significa dizer que suas normas estão definidas em um diploma legal que, no caso, é a lei nº 8.036/90 (lei do FGTS).

    Gabarito: A

  • Querida Alice, gostaria de advertir apenas que o STF não julga Recurso Especial (REsp), mas sim Recurso Extraordinário (RE). Obrigado pela ajuda!

  • Estudando e aprendendo!

  • GAB. A

    FGTS → natureza estatutária

    Jurisprudência•20/05/2010•

    Ementa: FGTS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS VINCULADAS PELOS INDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA APURADA COM BASE NA INFLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com base em precedente do Col. STF (RE 226.855-7 /RS), não existe direito adquirido a regime jurídico. Assim, ao FGTS, que tem natureza estatutária, não podem ser aplicados os mesmos índices de reajuste das cadernetas de poupança, cuja natureza é contratual. 2. Índices de 0,4681% e 26,2563% reivindicados para os períodos de março/86 a janeiro/89 e de julho/91 a junho/94, indevidos. 3. Apelação improvida.