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GABARITO: LETRA A
Atributos dos atos administrativos
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
> Presunção de legitimidade: presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF).
> Presunção de veracidade: refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.
AUTOEXECUTORIEDADE
É um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando expressamente prevista em lei (em matéria de contratos, por exemplo ou polícia administrativa) ou também quando se trata de medida urgente a evitar prejuízo para interesse público.
É dividido em exigibilidade e autoexecutoriedade.
> Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.
> Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.
TIPICIDADE
A tipicidade é um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. O princípio da legalidade impede que a Administração pratique atos inominados.
IMPERATIVIDADE
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Existe inúmeros autores sobre o assunto, eu tenho no meu resumo isto:
Presunção de legitimidade e veracidade: é entender, imaginar, supor, admitir algo como certo ou verdadeiro. Imperatividade: se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele em uma situação.
Exigibilidade: é a qualidade em que o Estado pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.
Auto-executoriedade: executar o ato, por si mesma e imediatamente, independente de ordem judicial.
Tipicidade: deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados.
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Gab A
Consideradas a presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade, que correspondem, na realidade, a verdadeiras prerrogativas do poder público, dentre as muitas que o colocam em posição de supremacia sobre o particular.
Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse
atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383)
Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo
pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Gab: A
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
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eu acho que se o candidato quisesse pedir anulação dessa questão poderia ser feita pois na alternativa "A" fala em "EXECUTORIEDADE" e o certo seria "AUTOEXECUTORIEDADE". Mas enfim acredito quem domina essa matéria foi na mais óbvia
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A questão exige do candidato conhecimento sobre Direito Administrativo, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que apresenta os atributos dos atos administrativos.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que, via de regra, os atos administrativos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Vejamos as alternativas:
a) presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.
Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme explicação acima. Todavia, importante a ressalva de que a doutrina fala em "autoexecutoriedade" e não "executoriedade", o que poderia anular a questão.
b) exigibilidade, executoriedade, sujeito, motivo e finalidade.
Errado. Sujeito, motivo e finalidade são requisitos do ato administrativo.
c) sujeito, causa, formalização, presunção de legitimidade e imperatividade.
Errado. Sujeito, causa e formalização não são atributos do atos administrativos.
d) concreto, abstrato, constitutivo, declaratório e puro.
Errado. Concreto e abstrato são espécies de classificação do ato administrativo, quanto à estrutura. Constitutivo e declaratório são espécies de classificação do ato administrativo, quanto ao conteúdo. Puro é espécie de classificação do ato administrativo, quanto à função da vontade administrativa.
Gabarito: A
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
Presunção de legitimidade e presunção de veracidade
>> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;
>> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;
>> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;
Decorrências da invalidade do ato:
>> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;
>> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;
>> Inverte o ônus da prova;
Autoexecutoriedade
>> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
>> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;
>> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;
Alguns autores a dividem em:
>> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;
>> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.
Imperatividade
>> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.
>> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.
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Letra A. PATI
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são:
• Presunção de legitimidade
• (Auto)executoriedade
• Tipicidade
• Imperatividade
Para gravar, usamos o mnemônico “PATI”.
A questão somente substituiu a “autoexecutoriedade” por “executoriedade”, mas isso não prejudica o gabarito da questão.
Gabarito: A