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GABARITO: LETRA A
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: WWW.STF.JUS.BR
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Os atos administrativos DEVEM ser anulados quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Mas PODEM ser convalidados caso o vício seja na Competência ou Forma...
Acredito ser uma questão passível de recurso.
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Acerca da CONVALIDAÇÃO:
Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos
=> não tenham acarretado lesão ao interesse público
=> não tenham acarretado prejuízo a terceiros
Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros (ex tunc).
Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.
Confesso que essa questão me deixou com dúvida, já que os atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, podem, também, ser convalidados, a depender da hipótese. (alguém me corrija se houver equívoco).
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Questão ruim. A princípio, um ato administrativo eivado de ilegalidade DEVE SER ANULADO. Mas, a depender do vício (caso se trate de um vício passível de convalidação), PODERÁ SER CONVALIDADO.
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OBJETIVO PARA TIRAR SEU TRAUMA, RS
SENDO ILEGAL--- PODEMOS TER=
Anulação - vícios insanáveis e sendo o ato nulo- EX-TUNC
Convalidação- Vícios sanáveis sendo ato anulável EX-TUNC
SENDO O ATO LEGAL- PODEMOS TER= REVOGAÇÃO- EX-NUNC
NÃO desista!
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A questão não diz se é sanável ou não, acredito ser passível de anulação.
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Gab A
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Lei 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Na esfera federal, a Lei nº 9.784, de 29-1-99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece, no artigo 53, que “a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade”; porém, no artigo 55, prevê a hipótese de ser mantido o ato ilegal, ao determinar que, “em decisão na qual se evidenciem não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. Vale dizer que, em vez de anular o ato, a Administração pode convalidá-lo; trata-se de decisão discricionária, somente possível quando os atos inválidos não acarretarem prejuízo a terceiros (nem ao erário); caso contrário, a anulação será obrigatória.
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: forense, 2019
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DICA: Sempre que houver VÍCIO em qualquer elemento, o ato NUNCA pode ser revogado, sendo OU convalidado OU anulado
#Força e Honra
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ILEGAL? ANULE!!!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto abaixo:
Os atos administrativos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, podem ser:
Vejamos as alternativas:
a) anulados pela Administração Pública.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) revogados pela Administração Pública.
Errado. Revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, e não em razão de ilegalidade.
c) convalidados pela Administração Pública.
Errado. Convalidação é a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma. E veja que a questão diz que o vício é de ilegalidade e não na sua forma ou competência.
d) recepcionados pela Administração Pública.
Errado. Por existir vício de ilegalidade, a Administração Pública deve anular o ato.
#SELIGANADICA:
Vogal com Vogal: Ilegalidade -> Anulação.
Consoante com Consoante: Conveniência e Oportunidade -> Revogação
Gabarito: A
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Que questão mal elaborada.
Quando eivado de vícios, em regra, devem ser anulados. Mas PODEM ser convalidados se o vício for na competência ou na forma.
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
CONVALIDAÇÃO- EFEITOS EX TUNC- RETROAGE
CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL COM VÍCIO SANÁVEL NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA.
*NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO
*NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS
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Peguei com o professor
#SELIGANADICA:
Vogal com Vogal: Ilegalidade -> Anulação.
Consoante com Consoante: Conveniência e Oportunidade -> Revogação
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Questão que cabe recurso pois atos ilegais onde não haja danos irreversíveis e os vícios sejam sanáveis, é possível a CONVALIDAÇÃO.
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DEVE!
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ILEGALIDADE = anulação
REVOGAÇÃO = oportunidade e conveniência
Lembrando que vícios competência (exclusiva de matéria) e forma (essencial a validade do ato) não podem ser convalidados.
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Anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou de legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).
Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou, se não o for, deve ser convalidado (veja que, no caso de vício sanável, a Administração não pode ficar sem fazer nada: ela deve anular ou convalidar o ato).
Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
E da Súmula 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Repare que a questão foi praticamente uma cópia da Súmula 473, STF.
Gabarito: A
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Somente atos dotados de vícios SANÁVEIS podem ser convalidados.
Sendo assim, um ato ilegal jamais será convalidado.
A convalidação ocorre nos elementos Forma ou Competência