-
GABARITO: LETRA D
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
Gab D
DesCOncentração = Criação de Órgãos
Como o colega Marlos já destacou: a desconcentração é a repartição de atribuições órgãos públicos pertencentes à MESMA PESSOA JURÍDICA, mantendo VÍNCULO HIERÁRQUICO. Exemplos de desconcentração: Ministérios da União, PF, PRF, Secretarias estaduais e municipais, delegacias de polícia...
-
Dicas para resolver questões neste sentido..
Vem comigo, zero trauma!!!
Se o rapaz da banca disser distribuição de competências internas no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob relação de hierarquia = Desconcentração
Se ele disser externamente c/ a criação de pessoas jurídicas externas sem relação de hierarquia = Descentralização.
A) Justamente o conceito que eu apresentei para descentralização.
B) A centralização é a realização de uma atividade diretamente pela próprio ente . Vamos dar um exemplo>
O município de jijoca resolve fazer uma campanha de vacinação ...nesse caso temos uma atividade feita diretamente pelo ente = centralização
(PS: Mazza fala em dois tipos - concentrada e desconcentrada)
C) A concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
D) Lembrar-se do conceito apresentado no início.
Bons estudos!
-
Existem três formas distintas de desconcentração:
✓ em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde etc.;
✓ por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
✓ territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.
Fonte: Estratégia Concursos.
-
Gab: D
Desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.
- decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.
-
Correta, D
Descentralização -> entidades.
Desconcentração -> órgãos (secretárias, ministérios)
-
A Desconcentração, por sua vez, consiste na distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos responsáveis por desempenhar determinados serviços específicos, melhorando, assim, a estrutura da entidade. A Desconcentração, assim como a Concentração, poderá ocorrer dentro da Administração Direta ou Indireta.
Fonte:Instituto Rodolfo Souza
-
Gabarito: D.
Desconcentração: Transferência da execução do serviço de um órgão para outro dentro da própria Administração direta
-
A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
________________________
Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
-
Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.
Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.
Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.
Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.
Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!
O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).
Passemos agora, considerando a pertinência com o tema “desconcentração administrativa", ao estudo dos principais aspectos dos órgãos públicos.
-
DescEntralização (EntidadEs)
DescOncentração (ÓgãOs)
Só obedecer as vogais .
VÁ e VENÇA.
-
Meu raciocino foi bem mais Básico. No final do enunciado fala da secretaria de saúde e secretaria de obras. As duas estão subordinadas a adm direta por fazerem parte da desconcentração.
-
Trata-se de uma questão sobre desconcentração e descentralização.
Primeiramente, precisamos entender o que significa descentralização
e desconcentração.
A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições.
Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Por exemplo, a criação
de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. A concentração é,
por sua vez, o processo contrário: ocorre quando a Administração Pública
extingue determinados órgãos e reúne as respectivas competências em um número
menor de unidades.
Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da
administração indireta. Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade
Federal (autarquia). A centralização é o contrário: fechamento de entes da
administração indireta, sendo tais funções desempenhadas pela administração
direta.
Percebam que a situação acima referenciada, quanto à organização administrativa dessas entidades federativas, se caracteriza pelo fenômeno da desconcentração. Percebam que na situação apresentada há o agrupamento de “unidades
individualizadas". Seria, por exemplo, a junção de dois órgãos em um só que
desempenharia essas duas funções.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
-
As pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem distribuir, internamente, certas competências decisórias , agrupando-as em unidades individualizadas, mas mantendo o liame unificador da hierarquia. Tal hipótese, dentre outros fundamentos, poderá ocorrer, em razão da matéria, como, por exemplo, secretaria da saúde e secretaria de obras.
Consegui matar a questão nessa passagem grifada.
-
GABARITO LETRA D
INTERNA - DESCONCENTRAÇÃO
CRIA ORGÃOS
-
Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.
-
DescOncentração: criação de Órgão, não dotados de personalidade jurídica própria.
-
Descentralização: criar uma novo entidade para exerce determinadas funções .
Desconcentração: delegar funções dentro no mesmo órgão
-
Podem distribuir 》》 DESCONCENTRAÇÃO...
-
A Desconcentração
• cria órgão
• Há hierarquia
• Os órgãos não tem personalidade jurídica
A Descentralização
• cria entidade
• não tem hierarquia
• as entidades tem personalidade jurídica
Para matar a Questão o candidato precisa interpretar no texto a frase onde fala,mas mantendo o liame unificador da hierarquia.
Portanto o Gabarito é a letra D
-
As pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem distribuir, internamente, certas competências decisórias , agrupando-as em unidades individualizadas, mas mantendo o liame unificador da hierarquia. Tal hipótese, dentre outros fundamentos, poderá ocorrer, em razão da matéria, como, por exemplo, secretaria da saúde e secretaria de obras. DESCONCENTRAÇÃO
GB - D