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ID
3504247
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem distribuir, internamente, certas competências decisórias , agrupando-as em unidades individualizadas, mas mantendo o liame unificador da hierarquia. Tal hipótese, dentre outros fundamentos, poderá ocorrer, em razão da matéria, como, por exemplo, secretaria da saúde e secretaria de obras.

Asituação acima referenciada, quanto à organização administrativa dessas entidades federativas, se caracteriza pelo fenômeno da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gab D

    DesCOncentração = Criação de Órgãos

    Como o colega Marlos já destacou: a desconcentração é a repartição de atribuições órgãos públicos pertencentes à MESMA PESSOA JURÍDICA, mantendo VÍNCULO HIERÁRQUICO. Exemplos de desconcentração: Ministérios da União, PF, PRF, Secretarias estaduais e municipais, delegacias de polícia...

  • Dicas para resolver questões neste sentido..

    Vem comigo, zero trauma!!!

    Se o rapaz da banca disser distribuição de competências internas no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob relação de hierarquia = Desconcentração

    Se ele disser externamente c/ a criação de pessoas jurídicas externas sem relação de hierarquia = Descentralização.

    A) Justamente o conceito que eu apresentei para descentralização.

    B) A centralização é a realização de uma atividade diretamente pela próprio ente . Vamos dar um exemplo>

    O município de jijoca resolve fazer uma campanha de vacinação ...nesse caso temos uma atividade feita diretamente pelo ente = centralização

    (PS: Mazza fala em dois tipos - concentrada e desconcentrada)

    C) A concentração  é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. 

    D) Lembrar-se do conceito apresentado no início.

    Bons estudos!

  • Existem três formas distintas de desconcentração:

    ✓ em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde etc.;

    ✓ por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;

    ✓ territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gab: D

    Desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.

    - decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.

  • Correta, D

    Descentralização -> entidades.

    Desconcentração -> órgãos (secretárias, ministérios)

  • A Desconcentração, por sua vez, consiste na distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos responsáveis por desempenhar determinados serviços específicos, melhorando, assim, a estrutura da entidade. A Desconcentração, assim como a Concentração, poderá ocorrer dentro da Administração Direta ou Indireta. 

    Fonte:Instituto Rodolfo Souza

  • Gabarito: D.

    Desconcentração: Transferência da execução do serviço de um órgão para outro dentro da própria Administração direta

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

    Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.

    Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.

    Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!

    O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).

    Passemos agora, considerando a pertinência com o tema “desconcentração administrativa", ao estudo dos principais aspectos dos órgãos públicos.

  • DescEntralização (EntidadEs)

    DescOncentração (ÓgãOs)

    Só obedecer as vogais .

    VÁ e VENÇA.

  • Meu raciocino foi bem mais Básico. No final do enunciado fala da secretaria de saúde e secretaria de obras. As duas estão subordinadas a adm direta por fazerem parte da desconcentração.

  • Trata-se de uma questão sobre desconcentração e descentralização.


    Primeiramente, precisamos entender o que significa descentralização e desconcentração.

    A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. A concentração é, por sua vez, o processo contrário: ocorre quando a Administração Pública extingue determinados órgãos e reúne as respectivas competências em um número menor de unidades.

    Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia). A centralização é o contrário: fechamento de entes da administração indireta, sendo tais funções desempenhadas pela administração direta.

    Percebam que a situação acima referenciada, quanto à organização administrativa dessas entidades federativas, se caracteriza pelo fenômeno da desconcentração. Percebam que na situação apresentada há o agrupamento de “unidades individualizadas". Seria, por exemplo, a junção de dois órgãos em um só que desempenharia essas duas funções.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • As pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem distribuir, internamente, certas competências decisórias , agrupando-as em unidades individualizadas, mas mantendo o liame unificador da hierarquia. Tal hipótese, dentre outros fundamentos, poderá ocorrer, em razão da matéria, como, por exemplo, secretaria da saúde e secretaria de obras.

    Consegui matar a questão nessa passagem grifada.

  • GABARITO LETRA D

    INTERNA - DESCONCENTRAÇÃO

    CRIA ORGÃOS

  • Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta. 

  • DescOncentração: criação de Órgão, não dotados de personalidade jurídica própria.

  • Descentralização: criar uma novo entidade para exerce determinadas funções .

    Desconcentração: delegar funções dentro no mesmo órgão

  • Podem distribuir 》》 DESCONCENTRAÇÃO...

  • A Desconcentração

    • cria órgão

    • Há hierarquia

    • Os órgãos não tem personalidade jurídica

    A Descentralização

    • cria entidade

    • não tem hierarquia

    • as entidades tem personalidade jurídica

    Para matar a Questão o candidato precisa interpretar no texto a frase onde fala,mas mantendo o liame unificador da hierarquia.

    Portanto o Gabarito é a letra D

  • As pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem distribuir, internamente, certas competências decisórias , agrupando-as em unidades individualizadas, mas mantendo o liame unificador da hierarquia. Tal hipótese, dentre outros fundamentos, poderá ocorrer, em razão da matéria, como, por exemplo, secretaria da saúde e secretaria de obras. DESCONCENTRAÇÃO

    GB - D