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GABARITO: LETRA A
Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas
Emprego Público:
-> vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
-> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.
FONTE: (MEDAUAR, 2018).
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Gabarito A
Agentes administrativos (servidor público- Celso A Bandeira de Mello)
i. Servidor público em sentido estrito (Cargo Público) – Servidor estatutário (cargo de provimento efetivo)
O que é a estabilidade? Segurança que o servidor estatutário possui de não ser exonerado arbitrariamente. Para adquiri-la, o servidor deverá cumprir 3 anos de estágio probatório, em exercício do cargo, e ao final, ser aprovado por comissão específica. Ultrapassado o estágio probatório, o servidor somente poderá ser exonerado em algumas situações:
1. Processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa
2. Decisão judicial transitada em julgado
3. Avaliação periódica de desempenho
Caso em que os gastos públicos encontram-se acima do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, depois de verificada a retirada percentual dos cargos em comissão e de confiança.
ii. Empregado Público (emprego público (não é cargo público)) – CLT – Não há que se falar em estabilidade do empregado público. Porém só poderá ser mandado embora motivadamente.
Servidor Temporário (função pública) – contrato jurídico administrativo (não é contrato trabalhista (CLT)) – Existe em razão de excepcional interesse público, ou por razões que o próprio serviço tenha natureza temporária (ex: senso do IBGE). Não precisam ser contratados por concurso público. Basta processo seletivo simplificado.
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GAB: A
Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Retirado de Q1151274
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Nas S/A´s e EP SEMPRE são EMPREGOS PÚBLICOS!!!!
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EMPREGADO PÚBLICO EXEMPLO: FUNCIONÁRIO DA CAIXA
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Nas sociedades de capital misto, o interesse público, representado, pelo menos em tese, pelo estado, deve ser equilibrado com o interesse privado voltado ao lucro. No Brasil,
são exemplos de sociedades de economia mista;
-A Petrobras,
-O Banco do Brasil,
-O Banco do Nordeste
-A Eletrobras.
OBS!A Caixa Econômica e os Correios, muitas vezes, são listados erroneamente como empresas de capital misto, mas elas são companhias públicas, pois seus capitais são integralmente controlados pelo Estado.
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Gabarito: A
Vale ressaltar as palavras do professor Dirley da Cunha Junior: “Todo cargo ou emprego público tem função, mas pode haver função sem cargo e sem emprego. A função sem cargo e sem emprego é denominada função autônoma, que na forma da atual, abrange: A função temporária – exercida por servidores temporários na forma do art. , da – e a função de confiança – prevista no art. , , da , e exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se destinam a apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Logo, emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Foco, força e fé!
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Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a categoria servidores
públicos abarca: a) Os servidores estatutários: sujeitos ao regime estatutário
e ocupantes de cargos públicos; b) Os empregados públicos: sujeitos ao regime
celetista e ocupantes de emprego público, são os empregados das empresas estatais;
c) Os servidores temporários: contratos por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, exercendo função sem
estarem vinculados a cargo ou emprego público.
Logo, tem-se entre as partes, empresa de sociedade mista e candidatos
aprovados, a relação contratual de trabalho estabelecida de um emprego público.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO.
Vide explicação da introdução da resposta.
B) ERRADO. A função pública é um
conceito amplo que compreende a atribuição, encargo, poderes, deveres e
direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos.
C) ERRADO. O regime estatutário é
aplicado apenas aos ocupantes de cargos efetivos na administração direta e nas autarquias.
D) ERRADO. O regime fundacional, em
regra, é o regime das autarquias. Logo, será o vínculo estatutário.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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O emprego público, assim como o cargo público, também designa um lugar a ser ocupado pelo agente público na estrutura da Administração, mas diferencia-se do cargo público em razão do regime jurídico aplicável: o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante do cargo público, como visto, tem um vínculo estatutário, disciplinado diretamente por uma lei específica.
Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos da Administração direta e indireta; são mais comuns nas entidades administrativas de direito privado, isto é, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
EP e SEM - emprego público sempre!
Exceção: dirigentes (cargo em comissão)