SóProvas


ID
3504250
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sociedades de economia mista, como a Petrobras S/A, Petróleo Brasileiro, mantêm ações negociadas em Bolsa de Valores, mas o Estado detém maior parte das ações com direito a voto.

O regime contratual de trabalho para ingresso de pessoas no quadro de pessoal de tais empresas, deve observar a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho instituída mediante o Decreto Lei nº 5452 de 1/05/1943.

Nessa linha, caso uma empresa de sociedade de economia mista venha a realizar concurso público destinado a selecionar os melhores candidatos para ingresso em seu quadro de pessoal para ocupação de certos cargos a serem preenchidos e, via de consequência, ocorra a contratação dos candidatos classificados e aprovados nesse certame, tem-se entre as partes, empresa de sociedade mista e candidatos aprovados, a relação contratual de trabalho estabelecida de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas

    Emprego Público:

      -> vinculo celetista (empresas públicassociedade de economia mista fundações públicas de direito privado);

     -> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    FONTE: (MEDAUAR, 2018).

  • Gabarito A

    Agentes administrativos (servidor público- Celso A Bandeira de Mello)

     i.     Servidor público em sentido estrito (Cargo Público) – Servidor estatutário (cargo de provimento efetivo)

    O que é a estabilidade? Segurança que o servidor estatutário possui de não ser exonerado arbitrariamente. Para adquiri-la, o servidor deverá cumprir 3 anos de estágio probatório, em exercício do cargo, e ao final, ser aprovado por comissão específica. Ultrapassado o estágio probatório, o servidor somente poderá ser exonerado em algumas situações:

    1.      Processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa

    2.      Decisão judicial transitada em julgado

    3.      Avaliação periódica de desempenho

    Caso em que os gastos públicos encontram-se acima do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, depois de verificada a retirada percentual dos cargos em comissão e de confiança.

    ii.      Empregado Público (emprego público (não é cargo público)) – CLT – Não há que se falar em estabilidade do empregado público. Porém só poderá ser mandado embora motivadamente.

    Servidor Temporário (função pública) – contrato jurídico administrativo (não é contrato trabalhista (CLT)) – Existe em razão de excepcional interesse público, ou por razões que o próprio serviço tenha natureza temporária (ex: senso do IBGE). Não precisam ser contratados por concurso público. Basta processo seletivo simplificado.

  • GAB: A

    Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Retirado de Q1151274

  • Nas S/A´s e EP SEMPRE são EMPREGOS PÚBLICOS!!!!

  • EMPREGADO PÚBLICO EXEMPLO: FUNCIONÁRIO DA CAIXA

  • Nas sociedades de capital misto, o interesse público, representado, pelo menos em tese, pelo estado, deve ser equilibrado com o interesse privado voltado ao lucro. No Brasil,

    são exemplos de sociedades de economia mista;

    -A Petrobras,

    -O Banco do Brasil,

    -O Banco do Nordeste

    -A Eletrobras. 

    OBS!A Caixa Econômica e os Correios, muitas vezes, são listados erroneamente como empresas de capital misto, mas elas são companhias públicas, pois seus capitais são integralmente controlados pelo Estado.

  • Gabarito: A

    Vale ressaltar as palavras do professor Dirley da Cunha Junior: “Todo cargo ou emprego público tem função, mas pode haver função sem cargo e sem emprego. A função sem cargo e sem emprego é denominada função autônoma, que na forma da  atual, abrange: A função temporária – exercida por servidores temporários na forma do art. ,  da  – e a função de confiança – prevista no art. , , da , e exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se destinam a apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Logo, emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

    Foco, força e fé!

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a categoria servidores públicos abarca: a) Os servidores estatutários: sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; b) Os empregados públicos: sujeitos ao regime celetista e ocupantes de emprego público, são os empregados das empresas estatais; c) Os servidores temporários: contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercendo função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

    Logo, tem-se entre as partes, empresa de sociedade mista e candidatos aprovados, a relação contratual de trabalho estabelecida de um emprego público.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. Vide explicação da introdução da resposta.
     
    B) ERRADO. A função pública é um conceito amplo que compreende a atribuição, encargo, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos.

    C) ERRADO. O regime estatutário é aplicado apenas aos ocupantes de cargos efetivos na administração direta e nas autarquias.

    D) ERRADO. O regime fundacional, em regra, é o regime das autarquias. Logo, será o vínculo estatutário.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • emprego público, assim como o cargo público, também designa um lugar a ser ocupado pelo agente público na estrutura da Administração, mas diferencia-se do cargo público em razão do regime jurídico aplicável: o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante do cargo público, como visto, tem um vínculo estatutário, disciplinado diretamente por uma lei específica.

    Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos da Administração direta e indireta; são mais comuns nas entidades administrativas de direito privado, isto é, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    EP e SEM - emprego público sempre!

    Exceção: dirigentes (cargo em comissão)