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GABARITO: CERTO
Hely Lopes Meirelles:
"Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
JUS.
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✅ Gabarito B
[L8.987/95]
➤ Art.2°,IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Concessão:
Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;natureza contratual.
Permissão:
Delegação de serviço público a título precário
(indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação(não há especificação da modalidade). Prazo indeterminado;contrato de adesão.
Autorização:
Delegação a título precário , cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública;não há licitação;discricionário;pode ser revogado sem indenização ao particular.
O atestado é ato Enunciativo/declaratório.
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AUTORIZAÇÃO - É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta o uso de bem público a particular para atender ao seu interesse privado ou faculta a prestação de serviço público, ou ainda para a prática de determinada conduta que desautorizada seria considerada ilícita. Exemplo da primeira situação seria a interdição da rua para evento festivo. Exemplo da segunda situação seria autorização para taxistas. Exemplo da terceira seria autorização para portar arma.
PERMISSÃO - É também ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta o uso de bem público a particular, mas diferencia-se da autorização por visar atender interesse particular e da coletividade
Cumpre destacar, que a permissão de serviços públicos NÃO é ato administrativo unilateral, mas contrato administrativo.
FONTE: Direito Administrativo, Sinopse para concursos Ed. Juspodivm - 9ª Edição
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IMPORTANTE: SE VC SEGUIR ESSE ENTENDIMENTO PODE SE DAR MAL NA PROVA!
1º Para parte majoritária da doutrina a PERMISSÃO é ato UNILATERAL - DISCRICIONÁRIO- PRECÁRIO
permissão: ato unilateral, discricionário e precário (MAZZA, 396)
II - Permissão: Também ostenta a qualidade de ato discricionário e precário e é veiculada para conceder ao particular o uso de determinado bem público, de forma anormal ou privativa. (Matheus Carvalho, 292)
Permissão: Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. (M.Z . D. Pietro 630)
Permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público (José dos S. Carvalho F. 121)
( É Osso a galera só justificar o gabarito e não se preocupar com esse detalhe, mas vejamos o restante da assertiva)-
Vamos estabelecer uma diferença entre permissão e autorização?
1) Na autorização há interesse exclusivamente particular exemplo: Fechar a rua para fazer aniversário.
Na permissão há interesse público e particular
Decore quais são os atos negociais: H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leitura: “Ave pardal”.
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo
C) ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO- UNILATERAL E NÃO PRECÁRIO
D) ATO ENUNCIATIVO
Desculpa o desabafo, Bons estudos!
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Complementando os comentários dos colegas:
Licença: é ato negocial vinculado pelo qual a administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de atividade (licença para construir, para conduzir veículos, entre outros).
Atestados: é ato enunciativo pelo qual a administração declara a existência de um fato ou uma situação de que tenha conhecimento. Difere da certidão, haja vista que as certidões se referem a registros administrativos, enquanto o atestado visa a comprovar, normalmente, situações transitórias (atestado de incapacidade física decorrente de incapacidade que acomete servidor, emitido por médico).
Fonte: direito administrativo - coleção sinopses para concursos - Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres - editora juspodivm.
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AUTORIZAÇÃO - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
PERMISSÃO - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Lei 8.987/95, Art. 2° IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
CONCESSÃO - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Lei 8.987/95, Art. 2° II- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
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Assertiva b
se amolda a:uma permissão
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GABARITO: B
PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
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Permissão pode ser ato vinculado?
"... ato administrativo negocial, vinculado ou discricionário e precário..."
Essa eu ainda não vi nos livros.
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Os ATOS ADMINISTRATIVOS podem ser:
A)NORMATIVOS: Regulamento(decreto), Instruções-Normativas, Resoluções/Deliberações;
B)ORDINATÓRIOS: Portaria, Circular, Ordem de Serviço, Memorando, Ofício, Despacho;
C)NEGOCIAIS:Licença, Autorização (ex. solicitar para casar na praia), Permissão (GABARITO), Admissão, Aprovação, Visto;
D)ENUNCIATIVOS: Pareceres, Atestados, Certidões, Averbação( Apostila);
E)PUNITIVOS: Multa, Interdição de atividade, Destruição de coisa;
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Permissão , segundo a doutrina tradicional , é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. Embora discricionário e precário , pode ter prazo determinado.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino & Vicente, 26ª edição.
Força !!!!!!!
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Autorização> DUPP ( DISCRICIONÁRIA ,UNILATERAL ,PARTICULAR E PRECÁRIA ).
Permissão> DUPC ( DISCRICIONÁRIA ,UNILATERAL , PARTICULAR E COLETIVA ).
Licença> VU ( VINCULADA E UNILATERAL).
Seja forte e corajoso.
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Trata-se de uma questão sobre atos administrativos em espécie.
A questão apresenta a seguinte caracterização e pergunta a qual
tipo de espécie se refere: “o ATO ADMINISTRATIVO negocial, vinculado ou
discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao
particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial
de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, de acordo com as
condições exigidas pela Administração, em conformidade com a legislação
própria, como, por exemplo, em se tratando de serviços de transporte coletivo".
Trata-se do conceito de permissão nas palavras da professora Maria
Sylvia Zanella Di Pietro: “Permissão, em sentido amplo, designa o ato
administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo
qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço
público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização
privativa de bem público por particular."
O professor Hely Lopes Meirelles vai no mesmo sentido: “Permissão é
o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder
Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou
o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições
estabelecidas pela Administração.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Segundo
o professor Hely Lopes Meireles, a autorização é um ato administrativo
discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna
possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização
de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante
interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração.
B) CORRETO. Vide introdução da
resposta.
C) ERRADO. Segundo
a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a licença é o "ato
administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele
que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".
D) ERRADO. Atestado é um ato administrativo enunciativo,
que é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada
situação de fato ou de direito.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2017.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.
43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
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a chave é se atentar para o INTERESSE COLETIVO. Isso é característico da PERMISSÃO e a diferencia da AUTORIZAÇÃO.
É perigoso tentar desvendar a questão como sendo ato ou contrato, pois isso não é pacífico. Alexandrino por exemplo classifica a Permissão como contrato.
Ato administrativo NEGOCIAL (concordância de ambas as partes) não é ato adm. unilateral.
Corrijam se eu tiver errada.
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Permissão. Uma coletividade está se beneficiando deste privilégio que a Administração concedeu, isto é, o serviço de transporte coletivo, logo não há de se falar em autorização.
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Os atos negociais discricionários são aqueles que podem, ou não, ser editados, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Não constituem, portanto, direito subjetivo do administrado, e sim mero interesse. Dessa forma, ainda que ele tenha cumprido as exigências legais necessárias para a solicitação do ato, a Administração pode negá-lo.
Os exemplos clássicos são: (i) a autorização para prestação de serviços de utilidade pública, como referentes ao serviço de táxi, e a autorização de porte de arma; e (i) a permissão de uso de bens públicos, tal como para se utilizar um espaço em praça para montagem de banca de revistas.
As principais espécies de atos negociais são:
Licença: ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela Administração.
Exemplos: concessão de alvará para a realização de uma obra ou para o funcionamento de um comércio; a licença para o exercício de determinada profissão; a licença para dirigir etc.
Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia), ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso). A autorização normalmente é necessária para o exercício de atividade potencialmente prejudicial à coletividade ou de atividade de interesse social, razão pela qual a lei exige a chancela do Estado para fins de proteção ao interesse público.
Exemplos: autorização para a exploração de serviços privados de educação e saúde; autorização de uso das vias públicas para realização de feiras; autorização para prestação de serviço de táxi etc.
Permissão: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público. Ressalte-se que a permissão, enquanto ato administrativo, refere-se apenas ao uso de bem público; caso se refira à delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo).
Gabarito: B