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ID
3504256
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo negocial, vinculado ou discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, de acordo com as condições exigidas pela Administração, em conformidade com a legislação própria, como, por exemplo, em se tratando de serviços de transporte coletivo, se amolda a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Hely Lopes Meirelles:

    "Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”

    JUS.

  • ✅ Gabarito B

    [L8.987/95]

    ➤ Art.2°,IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;natureza contratual.

    Permissão:

    Delegação de serviço público a título precário

    (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação(não há especificação da modalidade). Prazo indeterminado;contrato de adesão.

    Autorização:

    Delegação a título precário , cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública;não há licitação;discricionário;pode ser revogado sem indenização ao particular.

    O atestado é ato Enunciativo/declaratório.

  • AUTORIZAÇÃO - É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta o uso de bem público a particular para atender ao seu interesse privado ou faculta a prestação de serviço público, ou ainda para a prática de determinada conduta que desautorizada seria considerada ilícita. Exemplo da primeira situação seria a interdição da rua para evento festivo. Exemplo da segunda situação seria autorização para taxistas. Exemplo da terceira seria autorização para portar arma.

    PERMISSÃO - É também ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta o uso de bem público a particular, mas diferencia-se da autorização por visar atender interesse particular e da coletividade

    Cumpre destacar, que a permissão de serviços públicos NÃO é ato administrativo unilateral, mas contrato administrativo.

    FONTE: Direito Administrativo, Sinopse para concursos Ed. Juspodivm - 9ª Edição

  • IMPORTANTE: SE VC SEGUIR ESSE ENTENDIMENTO PODE SE DAR MAL NA PROVA!

    1º Para parte majoritária da doutrina a PERMISSÃO é ato UNILATERAL - DISCRICIONÁRIO- PRECÁRIO

    permissão: ato unilateral, discricionário e precário (MAZZA, 396)

    II - Permissão: Também ostenta a qualidade de ato discricionário e precário e é veiculada para conceder ao particular o uso de determinado bem público, de forma anormal ou privativa. (Matheus Carvalho, 292)

    Permissão: Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. (M.Z . D. Pietro 630)

    Permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público (José dos S. Carvalho F. 121)

    ( É Osso a galera só justificar o gabarito e não se preocupar com esse detalhe, mas vejamos o restante da assertiva)-

    Vamos estabelecer uma diferença entre permissão e autorização?

    1) Na autorização há interesse exclusivamente particular exemplo: Fechar a rua para fazer aniversário.

    Na permissão há interesse público e particular

    Decore quais são os atos negociais: H.A.V. P.A.R.D.A.L.

    Leitura: “Ave pardal”.

     

    Resume os atos administrativos Negociais:

     

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

     

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo

    C) ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO- UNILATERAL E NÃO PRECÁRIO

    D) ATO ENUNCIATIVO

    Desculpa o desabafo, Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Licença: é ato negocial vinculado pelo qual a administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de atividade (licença para construir, para conduzir veículos, entre outros).

    Atestados: é ato enunciativo pelo qual a administração declara a existência de um fato ou uma situação de que tenha conhecimento. Difere da certidão, haja vista que as certidões se referem a registros administrativos, enquanto o atestado visa a comprovar, normalmente, situações transitórias (atestado de incapacidade física decorrente de incapacidade que acomete servidor, emitido por médico).

    Fonte: direito administrativo - coleção sinopses para concursos - Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres - editora juspodivm.

  • AUTORIZAÇÃO - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    PERMISSÃO - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Lei 8.987/95, Art. 2° IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    CONCESSÃO - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2° II- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

  • Assertiva b

    se amolda a:uma permissão

  • GABARITO: B

    PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

  • Permissão pode ser ato vinculado?

    "... ato administrativo negocial, vinculado ou discricionário e precário..."

    Essa eu ainda não vi nos livros.

  • Os ATOS ADMINISTRATIVOS podem ser:

    A)NORMATIVOS: Regulamento(decreto), Instruções-Normativas, Resoluções/Deliberações;

    B)ORDINATÓRIOS: Portaria, Circular, Ordem de Serviço, Memorando, Ofício, Despacho;

    C)NEGOCIAIS:Licença, Autorização (ex. solicitar para casar na praia), Permissão (GABARITO), Admissão, Aprovação, Visto;

    D)ENUNCIATIVOS: Pareceres, Atestados, Certidões, Averbação( Apostila);

    E)PUNITIVOS: Multa, Interdição de atividade, Destruição de coisa;

  • Permissão , segundo a doutrina tradicional , é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. Embora discricionário e precário , pode ter prazo determinado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino & Vicente, 26ª edição.

    Força !!!!!!!

  • Autorização> DUPP ( DISCRICIONÁRIA ,UNILATERAL ,PARTICULAR E PRECÁRIA ).

    Permissão> DUPC ( DISCRICIONÁRIA ,UNILATERAL , PARTICULAR E COLETIVA ).

    Licença> VU ( VINCULADA E UNILATERAL).

    Seja forte e corajoso.

  • Trata-se de uma questão sobre atos administrativos em espécie.

    A questão apresenta a seguinte caracterização e pergunta a qual tipo de espécie se refere: “o ATO ADMINISTRATIVO negocial, vinculado ou discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, de acordo com as condições exigidas pela Administração, em conformidade com a legislação própria, como, por exemplo, em se tratando de serviços de transporte coletivo".

    Trata-se do conceito de permissão nas palavras da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular."

    O professor Hely Lopes Meirelles vai no mesmo sentido: “Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO.   Segundo o professor Hely Lopes Meireles, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração.

    B) CORRETO. Vide introdução da resposta.

    C) ERRADO.   Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a licença é o "ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".

    D) ERRADO.  Atestado é um ato administrativo enunciativo, que é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

  • a chave é se atentar para o INTERESSE COLETIVO. Isso é característico da PERMISSÃO e a diferencia da AUTORIZAÇÃO.

    É perigoso tentar desvendar a questão como sendo ato ou contrato, pois isso não é pacífico. Alexandrino por exemplo classifica a Permissão como contrato.

    Ato administrativo NEGOCIAL (concordância de ambas as partes) não é ato adm. unilateral.

    Corrijam se eu tiver errada.

  • Permissão. Uma coletividade está se beneficiando deste privilégio que a Administração concedeu, isto é, o serviço de transporte coletivo, logo não há de se falar em autorização.

  • Os atos negociais discricionários são aqueles que podem, ou não, ser editados, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Não constituem, portanto, direito subjetivo do administrado, e sim mero interesse. Dessa forma, ainda que ele tenha cumprido as exigências legais necessárias para a solicitação do ato, a Administração pode negá-lo.

    Os exemplos clássicos são: (i) a autorização para prestação de serviços de utilidade pública, como referentes ao serviço de táxi, e a autorização de porte de arma; e (i) a permissão de uso de bens públicos, tal como para se utilizar um espaço em praça para montagem de banca de revistas.

    As principais espécies de atos negociais são:

    Licença: ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela Administração.

    Exemplos: concessão de alvará para a realização de uma obra ou para o funcionamento de um comércio; a licença para o exercício de determinada profissão; a licença para dirigir etc.

    Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia), ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso). A autorização normalmente é necessária para o exercício de atividade potencialmente prejudicial à coletividade ou de atividade de interesse social, razão pela qual a lei exige a chancela do Estado para fins de proteção ao interesse público.

    Exemplos: autorização para a exploração de serviços privados de educação e saúde; autorização de uso das vias públicas para realização de feiras; autorização para prestação de serviço de táxi etc.

    Permissão: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público. Ressalte-se que a permissão, enquanto ato administrativo, refere-se apenas ao uso de bem público; caso se refira à delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo).

    Gabarito: B