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ID
3504331
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos da administração pública indireta como o Banco do Brasil e o Serviço Social da Indústria são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    O Banco do Brasil, Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado.

    Integram tradicionalmente os serviços sociais autônomos as entidades pertencentes ao denominado Sistema “S”, a saber: Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42), Serviço Social da Indústria – SESI (Decreto Lei. nº 9.403/46), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46), Serviço Social do Comércio – SESC (Decreto Lei nº 9.853/46), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE (Lei nº 8.029/90 e Decreto nº 99.570/90), Serviço Social de Transporte – SEST e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT (Lei nº 8.706/93), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR (Lei nº 8.315/93), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP (Medida Provisória nº 2.168-40/2001).

    FONTE: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/acesso-a-informacao/dados-abertos#/

    https://jus.com.br/artigos/55673/natureza-juridica-dos-servicos-sociais-autonomos-e-o-dever-de-licitar

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • Tome nota>

    São empresas públicas>

    Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

    Sociedades de economia mista>

    Banco do Brasil

     Petrobras, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.

    Sobre o terceiro setor>

    1º Não prestam serviços púbicos

    2º Não fazem parte da administração indireta.

    3º Atuam de forma paralela ao estado.

    Bons estudos!

  • GABARITO : LETRA B

    São empresas públicas>

    Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

    Sociedades de economia mista>

    Banco do Brasil

     Petrobras, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.

    Sobre o terceiro setor>

    1º Não prestam serviços púbicos

    2º Não fazem parte da administração indireta.

    3º Atuam de forma paralela ao estado.

  • Gabarito poderia ser tbm a letra D

     

    Os entes de cooperação são formados pelas pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos não exclusivos do Estado que, por terem essa função de auxílio e complementação das atividades do próprio Estado, recebem esse nome de "entes de cooperação".

    Tratam-se, pois, das entidades paraestatais, eis que atuam ao lado do Estado, ao contrário da Administração Indireta, por exemplo, em atividades não privativas deste.

    São exemplos de Entes de Cooperação os Serviços Sociais Autônomos, como o SESI, SESC e SENAI, as Organizações Sociais, como as ONGs e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que, juntas, compõem o denominado terceiro setor

  • Creio que a questão deveria ser anulada, pois, os Serviços Sociais Autônomos não integram a administração pública, eles apenas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público

  • Serviço social autônomo não é da Adm Indireta

  • BANCO DO BRASIL É UM ÓRGÃO???

    SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA É UM ÓRGÃO???

    SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA???

    (WTF?!)

    1º - ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    2º - O TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    Imaginem esse mesmo enunciado numa questão do Cespe:

    "São órgãos da administração pública indireta o Banco do Brasil e o Serviço Social da Indústria, respectivamente, Sociedade de Economia Mista e Serviços Sociais Autônomos." (C/E?)

    Sem comentários, ne!

    Essas banquinhas esculhambam os estudos de quem está iniciando na matéria, confundem tudo o que se aprendeu corretamente, trazem insegurança para o estudante e provocam aversão à matéria. E logo DAD, que é uma das mais difíceis!

    Conselho aos iniciantes: deletem essa questão da memória e sigam em frente!

  • Letra B

    Possuem 2 erros grosseiros na questão:

    Os órgãos da administração pública indireta como o Banco do Brasil (1) e o Serviço Social da Indústria (2)

    1) Chamar as entidades da indireta de órgãos

    2) Falar que o 3º setor faz parte da da Adm. Indireta

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Tem tantos erros nessa questão que da até medo responder.

  • Quanto mais aprendo, mais erro kkkk

  • Parei de ler no "órgãos da administração pública indireta como o Banco do Brasil"...

  • Tá na Bolsa de Valores, não tem como ser uma empresa pública 100% pública, precisa ter um capital misto.

  • Primeiramente, vamos conceituar os serviços sociais autônomos e as sociedades de economia.

    Os serviços sociais autônomos, segundo o professor Hely Lopes Meirelles, referem-se às instituições instituídas por lei, com personalidade de direito privado, “para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais". Podemos citar como exemplo de serviços sociais autônomos as entidades do “Sistema S" (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SENAT etc.). Atentem que serviços sociais autônomos são paraestatais e não fazem parte da administração pública.

    Por sua vez, o conceito de sociedade de economia mista é apresentado no inciso III, artigo 5º, do Decreto 200/67:
    Art. 4º. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.


    Logo, os órgãos da administração pública indireta como o Banco do Brasil e o Serviço Social da Indústria são, respectivamente Sociedade de Economia Mista; Serviços Sociais Autônomos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • GABARITO: LETRA B

    Mesmo com o erro de enunciado, típico da banca, dá pra entender.

  • O q me deixa mais put0 é q alguém recebe pra "elaborar" uma merd@ dessas. E pior ainda, quando o concurseiro/professores fazem recurso pra anular esses lixos, eles dizem q não sabemos nada e somos reclamões. O doente fala q Banco do Brasil é ÓRGÃO!!!! E NÃO ANULAM ISSO!!! MDSSSSSS