SóProvas


ID
3504424
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O atual texto da Constituição Federal de 1988 estabelece, com vistas ao planejamento das finanças públicas, sob pena de crime de responsabilidade, que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ✔ Art 165. Plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Gabarito (C)

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição.

    Vejamos:

    "Art. 167. São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.".

    Assim sendo, GABARITO LETRA C, sendo o enunciado e o gabarito basicamente o que diz a norma constitucional.
  • cobro um paragrafo de um artigo vedado foi isso msm?

  • Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ✔ Art 165. Plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.