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ID
3504427
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito do Município X enviará projeto de lei a ser analisado pela Câmara Municipal, tendo como objeto o cancelamento de créditos tributários inscritos no setor da dívida ativa municipal com valores inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), sob a justificativa de que os custos do estoque total para recuperação dessa dívida, composta por tais créditos, são inferiores aos respectivos custos de cobrança para a Municipalidade. Pelo exposto, à luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o referido projeto de lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de

    natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar

    acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no

    exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, aten-

    der ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma

    das seguintes condições:

    I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi consi-

    derada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art.

    12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no

    anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II – estar acompanhada de medidas de compensação, no perío-

    do mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveni-

    ente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração

    ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito

    presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de

    alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução

    discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que

    correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefí-

    cio de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no

    inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as

    medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos

    I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao

    dos respectivos custos de cobrança.

  • Gabarito: B

    O art. 14 da LRF, em seu inciso 3º, II, diz que no caso do custo da cobrança ser maior do que o valor a ser cobrado, as condições previstas no caput não serão aplicadas, condições essas dispostas nas alternativas A, C e D.

    Na alternativa B, diz exatamente o exposto acima.

    - "Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum."