Gabarito: A
✔ CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Portanto, respondendo à questão, os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social estão compreendidos na lei orçamentária anual.
Gabarito: A