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ID
3504640
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Boa Ventura - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No âmbito da repartição das receitas tributárias, segundo a CF/88, pertencem aos municípios,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    (A) Correto. CF - Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;

    (B) Incorreta. CF - Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

    (C) Incorreta. A União deve repassar aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados. (Lembrando que o Município pode optar por fiscalizar e cobrar o ITR e, nesse caso, terá direito à totalidade da arrecadação e não apenas metade).

    CF - Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;    

    Art. 153, § 4º, III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

    (D) e (E) Incorretas, pois pertencem totalmente aos Municípios. CF - Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

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    Aos MUNICÍPIOS pertencem:

    O IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias. (art. 158, I)

    ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar. (art. 158, II)

    IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%. (art. 153, § 5º, II)

    IPVA - 50%. (art. 158, III)

    ICMS - 25% (art. 158, IV)

    CIDE-combustíveis - 25% dos 29% que a União entregar ao Estado onde se encontrem os Municípios. (art. 159, § 4º)

  • Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

    União p/ Estados e DF:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 29% da CIDE combustível

    - 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

    - 20% dos Impostos Residuais

    ________________________________________

     União p/ Municípios:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 7,25% da CIDE combustível

    - 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

    ______________________________________

     Estados p/ Municípios:

    - 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

    - 25% do ICMS

    - 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

    _____________________________________

    Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

    - 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

    - 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

    - 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

    _______________________________________

     Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

     Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

  • Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

    União p/ Estados e DF:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 29% da CIDE combustível

    - 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

    - 20% dos Impostos Residuais

    ________________________________________

     União p/ Municípios:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 7,25% da CIDE combustível

    - 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

    ______________________________________

     Estados p/ Municípios:

    - 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

    - 25% do ICMS

    - 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

    _____________________________________

    Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

    - 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

    - 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

    - 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

    _______________________________________

     Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

     Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    b) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    c) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

    d) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    e) ERRADO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;