-
GABARITO: LETRA C
Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
CORRIGINDO:
A) Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) ADC 41 - É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
D) Art. 5º XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
E) Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (NÃO TEM MEIO AMBIENTE)
FONTE: CF 1988
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TCC&tese=4708
-
Artigo 5º, parágrafo primeiro da CF==="As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA"
-
acertei por eliminação!!
-
Só acertei porque estou dando o meu melhor, quero ser bom em tudo que faço.
-
eu acertei pq estou estudando e sei
-
EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
1 – Eficácia Vertical: aplicação dos direitos entre o Estado e as pessoas (estado garante o direito das pessoas)
2 – Eficácia Horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas (casamento, contrato)
3 – Eficácia Diagonal: aplicação nas relações privadas, porém desiguais hipossuficiência (Ex: empregado empregador)
EFICÁCIA PLENA: produzem efeitos imediatos a partir da entrada em vigor, não exigindo normas complementares, sendo Autoaplicáveis (pode existir lei regulamentadora, mas ela já possui seus efeitos imediatos); Não restringíveis (não poderá haver norma que limite sua aplicação), com aplicabilidade direta, imediata e integral.
EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS/REDUTÍVEL: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, porém lei infraconstitucional poderá reduzir seus efeitos. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei ou Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).
Ex: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (salvo hipóteses da lei) / é livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão (atendidas as qualificações que a lei exigir).
Obs: é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para exercer a profissão (o mesmo aplica aos músicos)
EFICÁCIA LIMITADA: produz poucos efeitos (não é desprovida de eficácia). Dependem de uma regulamentação para produzirem seus efeitos (direito de greve dos servidores públicos), necessitam da edição de uma lei. São não-autoaplicáveis, com aplicabilidade indireta, mediata
EFICÁCIA ABSOLUTA (FODI VOSE): são aquelas previstas como CLÁUSULAS PÉTREAS, não podendo ser abolidas, mas permitem que sejam ampliadas por meio de Emenda à Constituição
Forma federativa de Estado (cada estado possui sua autonomia e não independência, veda secessão)
Voto direito, secreto, universal e periódico (voto obrigatório não é clausula pétrea) – Exceção: Voto Indireto quando Congresso escolhe o presidente nos 2 últimos anos de mandato.
Separação dos Poderes (a tripartição não é clausula pétrea, podendo criar cada poder ou reformar EC 45)
Direitos e Garantias Individuais (Não estão apenas no art. 5º da CF – Anterioridade Tributária e Eleitoral/ Não menciona os coletivos) – Segundo o STF os Direitos Sociais também são cláusulas pétreas (Interpretação Extensiva)
Obs: o Presidencialismo não é uma cláusula pétrea.
Obs: a República é uma clausula pétrea implícita.
EFICÁCIA EXAURIDA: ocorre em alguns dispositivos do ADCT, nos quais seus efeitos já cessaram e não podem ser objeto de controle de constitucionalidade (existem normas do ADCT que ainda permitem controle de constitucionalidade).
créditos: VIEIRA A+
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) ERRADO: ADC 41 - É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
c) CERTO: Art. 5º. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
d) ERRADO: Art. 5º. XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
e) ERRADO: Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
-
LETRA A - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização do Poder Público.
LETRA B - Quanto ao sistema de cotas raciais, o STF entende que é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta, mas é ilegítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação.
LETRA C - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
LETRA D - São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
LETRA E - Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania e ao meio ambiente.
-
Vamos aos itens de forma objetiva:
A) Independem de autorização. TOMAR CUIDADO=
É LIVRE a manifestação do pensamento
É Livre a liberdade de Expressão.
É plena a liberdade de associação
B) Teses de Controle Concentrado
ADC 41 - É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
D) Também incluí as atividades desportivas.
E) Aqui é o famoso : NAS CI SÓ
Nacionalidade
Cidadania
Soberania
Estamos falando de mandado de injunção.
Bons estudos!
-
Assertiva C
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
-
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização do Poder Público.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
-
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
-
São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
-
Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania e ao meio ambiente.
MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
-
Não precisaríamos de sistema de cotas por etnia nas universidades se tivéssemos realmente um sistema de acesso universal ao ensino fundamental e médio de qualidade. As etnias já estariam assim atendidas em seus direitos constitucionais de acesso ao ensino, sendo o acesso às universidades uma consequência disto.
-
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
-
Ninguém perguntou sua opinião sobre o sistema de costas, colega. Se não for comentar sobre a questão, fique quieto, é melhor.
-
Gabarito: C
Sobre a alternativa B:
“É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
(ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)
-