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ID
3504895
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A finalidade do combate constitucional à improbidade administrativa é evitar que agentes públicos atuem em detrimento do Estado.


Sobre improbidade administrativa, considere as afirmativas a seguir.


I. O agente público, servidor ou não, é sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, praticado contra entidade para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido, ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

II. As sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 para os atos de improbidade administrativa são de natureza civil e penal, podendo o agente público sofrer investigações por inquérito civil, para posterior ação civil julgada pelo Poder Judiciário.

III. O sucessor daquele agente público que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

IV. Há três espécies diferenciadas de atos de improbidade administrativa: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada desde dezembro de 2016. À época da aplicação da prova, ela estava completa, e o gabarito é a letra B.

    Conforme Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992:

    Item I - Certo - "O agente público, servidor ou não, é sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, praticado contra entidade para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido, ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual."

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Item II - Errado - "As sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 para os atos de improbidade administrativa são de natureza civil e penal, podendo o agente público sofrer investigações por inquérito civil, para posterior ação civil julgada pelo Poder Judiciário."

    As sanções previstas nos incisos I, II III e IV do artigo 12 da Lei Nº 8.429/1992 são de natureza administrativa, civil e política. Segue, abaixo, a classificação de cada umas das sanções:

    Sanções de natureza administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios.

    Sanções de natureza civil: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário e multa civil.

    Sanção de natureza política: suspensão dos direitos políticos.

    Item III - Errado - "O sucessor daquele agente público que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança."

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Item IV - Certo à época da aplicação da prova - "Há três espécies diferenciadas de atos de improbidade administrativa: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública."

    Este item está desatualizado e incompleto desde dezembro de 2016. A reescrita que deixa o item atualizado é a seguinte:

    "Há quatro espécies diferenciadas de atos de improbidade administrativa: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública."

  • IV. Há três espécies diferenciadas de atos de improbidade administrativa: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Questão Desatualizada:

    Atualmente existem quatro espécies diferenciadas de atos de improbidade administrativa, são eles:

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública