GABARITO (B)
(A) A indenização do dano deve abranger exatamente aquilo que a vítima perdeu ou despendeu em consequência do ato lesivo do Poder Público, não sendo permitida a condenação do Estado à indenização por danos morais¹, lucros cessantes², honorários advocatícios, correção monetária e juros de mora³.
R.: ERRADO.
- ¹ O Estado deverá sim indenizar os danos morais;
- ² bem como fazer as devidas correções monetárias e pagamento de juros³;
- ³ Se o prejudicado tiver deixado de lucrar pelo evento danoso causado pelo Estado, ele terá sim direito a ressarcimento a título dos lucros cessados.
(B) A responsabilidade civil do Estado pode ser afastada no caso de força maior, caso fortuito, ou se comprovada a culpa exclusiva da vítima, pois nessas hipóteses estará afastado um dos requisitos indispensáveis: o nexo causal entre a ação ou omissão do Poder Público e o dano causado.
R.: CORRETO. São casos de excludentes de responsabilidade por parte do Estado:
- Culpa exclusiva da vítima;
- Caso fortuito ou força maior: eventos externos, imprevisíveis, não imputáveis à Administração;
- Fato exclusivo de terceiros: inclusive de multidões.
Entenda que se o Estado não foi o agente da ação ou omissão, então, em regra, não haverá o nexo de causalidade em relação ao resultado. Contudo, o ônus da prova é do Estado.
(C) A responsabilidade civil do Estado se confunde com a responsabilidade criminal e administrativa do agente público¹, portanto a absolvição do agente público no juízo criminal afastará a responsabilidade civil do Estado², por não comprovar a culpa ou dolo.
R.: ERRADO.
- ¹ "Não se confunde a responsabilidade civil com as responsabilidades administrativa e penal, sendo essas três esferas de responsabilização, em regra, independentes entre si, (...)" - (ALEXANDRINO, PAULO, 2010)
- ² O fato do agente público causador do dano não incorrer em dolo ou culpa, não exclui a responsabilidade civil do Estado.
(D) Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é necessário ocorrência do dano, inexistência de cláusula excludente da responsabilidade civil e nexo causal entre o evento danoso e a ação ou omissão do agente público, mesmo estando este fora do exercício da atividade pública.
R.: ERRADO. Se o administrador estiver fora de serviço e também não estiver agindo na qualidade de agente público, não há que se falar em responsabilidade civil por parte da Administração Pública.
- Ex.: Policial militar de folga, ao tomar uma fechada no trânsito, saca sua arma e começa a ameaçar o condutor do outro veículo.
(E) Verificada a culpa concorrente entre o Poder Público e a vítima, a responsabilidade civil da Administração fica totalmente excluída, assim como na culpa exclusiva da vítima, uma vez que o próprio lesado tornou o dano inevitável ou o agravou.
R.: ERRADO. Na culpa concorrente, fica o Estado responsável pela indenização da parte do dano gerado em que se tem culpa.
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Boa sorte e bons estudos.