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ID
3504916
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Sistema Tributário Nacional, previsto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Banca fuleira. O conceito de taxa deu a entender que era pra impostos e taxas. Forçou demais essa questão.
  • Gabarito completamente errado, a letra A dá a definição de taxa, sendo que a alternativa fala que a definição se refere a tributos, impostos e taxas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Sistema Tributário Nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta, de acordo com a banca. No entanto, a alternativa deveria ter sido melhor redigida, pois pode levar o candidato a erro ao informar que "União, Estados e Municípios podem instituir contribuição de melhoria, bem como tributos, impostos e taxas, em razão do exercício de poder de polícia". Em primeiro lugar, as contribuições também são tributos. Em segundo lugar, como o exercício do poder de polícia se refere às taxas, a alternativa deve ter dito algo como "(...) e taxas, estas em razão do exercício (...)". Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União, não dos Estados. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    Alternativa C - Incorreta. Nessa hipótese, o imposto compete ao Estado da situação do bem. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I: I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência da União, não dos Estados. Art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de conduta vedada à União. Art. 151, CRFB/88: "É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo, é a alternativa A. No entanto, a questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa possibilita interpretações diversas.

  • Letra a errada,pois contribuição de melhoria não tem como fato gerador a obra pública e sim VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.

    Como a diz a questão, só pelo fato de haver obra pública seria legítima a cobrança de contribuição de melhoria?A resposta é um sonoro não.